Direito Constitucional para concursos: Da organização do Estado
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. E os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar . Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional , por lei complementar. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual , dentro do período determinado por Lei Complementar Federal , e dependerão de consulta prévia , mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos , após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal (EVM), apresentados e publicados na forma da lei. TRÊS v...