Contabilidade para concursos: A liga dos créditos adicionais contra a falta de orçamento

Na Lei 4.320/64, créditos adicionais são autorizações para despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento Anual (LOA). Eles permitem ao governo ajustar o orçamento durante o ano fiscal para atender a novas necessidades ou reforçar dotações já existentes. Tipos de Créditos Adicionais: 1)Suplementares: Destinados a reforçar dotações orçamentárias que se tornaram insuficientes, ou seja, havia uma dotação inicial mas acabou. 2)Especiais: Destinados a despesas novas para as quais não há dotação orçamentária específica na LOA. Aqui é tudo NOVO! 3)Extraordinários: Destinados a despesas urgentes e imprevistas em casos excepcionais como guerra, calamidade pública ou comoção interna. Enchente no Rio Grande do Sul, não vai ter jeito, crédito adicional extraordinario nela. Exceção ao Princípio da Exclusividade: Créditos Suplementares na LOA. O Princípio da Exclusividade, previsto no art. 165, § 8º da Constituição Federal e na Lei 4.320/64 (Lei de Diretrizes e Orçamentos Públicos), determina que a Lei de Orçamento Anual (LOA) deve conter apenas disposições relacionadas à previsão da receita e à fixação da despesa. Ou seja, a LOA não pode incluir novas despesas após sua aprovação pelo Poder Legislativo. No entanto, a Lei 4.320/64 prevê uma exceção a esse princípio: a autorização para abertura de créditos suplementares. Isso significa que, mesmo após a aprovação da LOA, o Poder Executivo pode solicitar ao Poder Legislativo a autorização para abrir créditos adicionais para reforçar dotações orçamentárias que se tornaram insuficientes (havia uma dotação inicial mas acabou). IMPORTANTE: Todos os créditos adicionais são abertos por decreto do Poder Executivo, após autorização do Poder Legislativo. Os créditos suplementares e especiais têm vigência restrita ao exercício financeiro em que foram abertos. No caso do extraordinário, como só a mãe Diná sabe quando as águas da enchente vão baixar ou a pandemia pode arrefecer, eles podem ter vigência prorrogada por lei. As 6 Fontes de Recursos para Créditos Adicionais: FONTE 1: Superávit Financeiro do Exercício Anterior apurado no Balanço Patrimonial na seção "Patrimônio Líquido" e subseção "lucros acumulados". FONTE 2: Excesso de Arrecadação. FONTE 3: Anulação de Dotações Orçamentárias de programas ou projetos que não estão sendo executados ou que tiveram suas metas alteradas. FONTE 4: Operações de Crédito onde o governo toma empréstimos para financiar investimentos e despesas. Se a LOA autorizar essas operações de crédito, os recursos obtidos podem ser usados para abrir créditos adicionais. FONTE 5: Recursos de Veto, Emenda ou Rejeição da LOA. FONTE 6: Reserva de Contingência: Essa "reserva de emergência" pode ser usada para abrir créditos adicionais em caso de necessidade urgente e inesperada. POR FIM, AS 7 vedações essenciais relacionadas aos créditos adicionais: VEDAÇÃO 1: Proibido o Início de Novos Programas ou Projetos com os Créditos adicionais. vedação 2: Não pode realizar despesas ou assumir obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. VEDAcit 3: Regra de Ouro: É vedado realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital. VEDAÇÃO 4: Só pode abrir um crédito especial ou suplementar com autorização legislativa prévia e indicação dos recursos correspondentes.(o EXTRAORDINÁRIO pode!). VEDAÇÃO 5: Proibido transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem autorização legislativa. VEDAÇÃO 6: Nada de usar recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprir as necessidades ou cobrir o déficit de empresas, fundações e fundos públicos, a menos que haja autorização legislativa específica. VEDAÇÃO 7: NÃO PODE Criar fundos de qualquer natureza sem autorização prévia do Poder Legislativo.

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