Direito Civil para concursos: Pessoas naturais
A personalidade civil da pessoa natural se inicia com o nascimento com vida. No entanto, o nascituro (ainda na barriga) também é considerado pessoa para efeitos de direito e somente a morte cerebral põe fim à existência da pessoa natural.
OBSERVAÇÃO: A ausência de alguém do seu domicílio sem notícias por certo tempo pode levar à declaração de ausência e sucessão provisória ou definitiva.
A personalidade jurídica é a aptidão para ser titular de direitos e obrigações. São atributos da personalidade jurídica: nome, estado civil, domicílio, nacionalidade e patrimônio.
A aptidão para ser titular de direitos e obrigações surge com o nascimento com vida e é irrevogável e ilimitada. Agora a capacidade de fato para praticar atos da vida civil por si mesmo surge aos 18 anos,ou seja, a menoridade absoluta termina aos 18 anos. E quem são os incapazes?
Absolutamente: menor de 16 anos e os ébrios habituais (pinguços).
Relativamente: menores de 18 anos e maiores de 18 anos com discernimento reduzido. A tutela e a curatela são medidas de proteção aplicáveis, respectivamente, aos menores de 16 anos e aos maiores de 18 anos com discernimento reduzido.
Todos temos direito ao nome. O nome da pessoa é composto por prenome, sobrenome e apelido. Alteração do nome: em casos específicos, como mudança de sexo ou casamento.
Quanto ao estado civil pode ser solteiro, casado, divorciado, viúvo, separado judicialmente ou extrajudicialmente.
O que é o domicílio? Local onde a pessoa reside com a intenção de ali permanecer. Espécies de domicílio: voluntário, legal e contratual. Importância do domicílio: na citação em processo, na prestação de serviços e na aplicação de normas de direito civil.
São direitos inerentes à pessoa humana, como: Direito à vida, Direito à integridade física, Direito à honra, Direito à imagem, Direito à liberdade e Direito à intimidade. Dicas matadoras:
a) O domicílio voluntário é aquele adquirido pela pessoa por sua livre e espontânea vontade.
b) O domicílio legal é determinado por lei, independentemente da vontade da pessoa.
c) O domicílio contratual é aquele estabelecido em contrato, prevalecendo sobre o domicílio voluntário.
d) O domicílio da pessoa jurídica é fixado em sua sede social.
Por fim, a ausência pode se dar com o desaparecimento de uma pessoa do seu domicílio sem notícias. Ou então, declaração de ausência simples (até 2 anos), presumida (até 4 anos) e morte presumida (6 anos ou 10 anos em caso de guerra).
O tempo de ausência da pessoa (3 anos) configura a hipótese de declaração de ausência presumida, conforme o art. 23 do Código Civil. Nessa situação, o juiz presume que o ausente ainda está vivo, mas determina a nomeação de um curador para administrar seus bens.
Declaração de ausência simples: 2 anos (art. 22 do CC).
a declaração de ausência presumida é de 4 anos, conforme o art. 24 do Código Civil.
Morte presumida: 6 anos em geral (art. 25 do CC) e 2 anos em caso de guerra (art. 26 do CC).
Morte com data certa: prova inequívoca do falecimento, independentemente da recuperação do corpo (art. 7º da Lei de Registros Públicos).
Quais os efeitos da declaração de ausência?
1)Posse dos bens do ausente
2)Abertura de sucessão provisória ou definitiva
Quais os efeitos da decretação de morte presumida?
a) Abertura da sucessão provisória, com a nomeação de um administrador para os bens do ausente.
b) Extinção do casamento do ausente, permitindo o novo casamento do cônjuge.
c) Possibilidade de os herdeiros requererem a partilha dos bens do ausente.
d) Cancelamento de procurações e poderes que o ausente tenha outorgado.
e)O cônjuge do ausente só poderá contrair novo matrimônio após 2 anos da decretação da morte presumida.
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