Direito Previdenciário para concursos: Prestações em geral. Benefícios
São benefícios ao SEGURADO do RGPS: aposentadoria, auxílio-doença, salário-família, pensão por morte e auxílio-acidente. São benefícios do DEPENDENTE: pensão por morte e auxílio-reclusão. Aos SEGURADOS E DEPENDENTES: serviço social e reabilitação profissional.
Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e o segurado especial.
Atenção: O aposentado pelo RGPS que voltar a trabalhar perde o direito à maioria dos benefícios da Previdência Social. Isso é óbvio porque o retorno ao trabalho demonstra capacidade para exercer atividade laboral, o que, em regra, impede a percepção de benefícios previdenciários. Contudo ele poderá receber: Salário-Família se tiver filhos ou dependentes e Reabilitação Profissional se precisar de ajuda para se recolocar no mercado de trabalho.
Contribuintes Individuais e Facultativos em Situações Específicas não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez que a legislação previdenciária brasileira estabelece regras diferenciadas para esse tipo de segurado.
A partir de 2019, o segurado pode solicitar alguns benefícios da Previdência Social diretamente no Cartório de Registro Civil: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Só lembrando que a empresa é RESPONSAVEL pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção, higiene, segurança e saúde do trabalhador e se a empresa não tomar providências constitui-se CONTRAVENÇÃO PENAL, punível com multa.
Bem como é dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento das normas.
O que é doença do trabalho? É uma doença que o segurado contrai ou que piora por causa do seu trabalho. São 2 tipos: doença profissional (Doença específica para determinada atividade) e doença do trabalho (Doença adquirida ou agravada em condições especiais de trabalho).
Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade laborativa; e, d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região. ATENÇÃO: Se a doença degenerativa ou de grupo etário resultar das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
O acidente de trabalho pode ser considerado mesmo fora do local e horário habituais em algumas situações: executando ordens ou serviços para a empresa, ajudando a empresa, viagem a serviço e no caminho para o trabalho ou para casa, usando qualquer meio de transporte (até mesmo veículo próprio).
O nexo técnico epidemiológico (NTE) é uma ferramenta para avaliar se a sua doença tem relação com o trabalho. O INSS verifica se a atividade profissional está ligada à doença que o segurado alega ter, através da Classificação Internacional de Doenças (CID).Se o NTE for positivo, pode ter direito ao auxílio-doença acidentário ou à aposentadoria especial. A empresa pode recorrer da decisão do INSS e pretenso segurado também. O recurso é feito com efeito SUSPENSIVO, ou seja, o INSS não pode cancelar o benefício enquanto o recurso estiver em análise.
Empresas e empregadores domésticos são obrigados a comunicar acidentes de trabalho à Previdência Social, sob pena de multa. A comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de morte. A comunicação pode ser feita pelo próprio acidentado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública. Sindicatos e entidades podem acompanhar a cobrança das multas. A multa não se aplica em casos de nexo técnico epidemiológico presumido.
O dia do "acidente" para doenças profissionais ou do trabalho é definido de 3 maneiras: o dia em que não consegue mais realizar as atividades habituais, o dia do afastmento (segregação compulsória) por causa da doença e a data do diagnóstico.
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