Direito Administrativo para concursos: O controle Judicial dos Atos Administrativos

O Controle Judicial dos Atos Administrativos vai ser feito quando houver legitimidade do titular do direito, ilegalidade do ato administrativo, ofensa a direito líquido e certo e, por fim, interesse público. Quais são as ações de controle: o Ação anulatória. o Ação declaratória de nulidade. o Mandado de segurança. o Ação popular.
1. Ação Civil Pública: Um Escudo para Interesses Coletivos A Ação Civil Pública (ACP) é a sua arma para defender os interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Imagine um ataque a um direito que afeta um grupo de pessoas, como o meio ambiente ou o patrimônio público. A ACP entra em cena para repelir essa ofensiva! Mas quais são seus alvos? a)Interesses difusos: São aqueles que pertencem a um grupo indeterminado de pessoas, como a preservação da qualidade do ar. b)Interesses coletivos: Pertencem a um grupo determinado, mas ainda indefinido, como os consumidores de um serviço público. c)Direitos individuais homogêneos: São aqueles de um conjunto de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica, como os moradores de um bairro prejudicados por uma obra pública. Requisitos da ação civil pública: Precipuamente a legitimidade ativa para propor uma Ação Popular é do Ministério Público, do titular do direito lesado, associação civil com fins específicos e partido político com representação no Congresso Nacional. No outro polo temo o ente público ou agente público responsável pelo ato lesivo como legitimidade passiva. 2. Ação Popular: Vigilante da Legalidade Administrativa A Ação Popular assume o papel de vigilante da legalidade dos atos administrativos. Se um agente público ferir o patrimônio público, o meio ambiente, o interesse social ou os direitos dos consumidores, a Ação Popular entra em ação para coibir essa ilegalidade! Requisitos da ação popular: Legitimidade ativa (qualquer cidadão) e legitimidade passiva (ente público ou agente público responsável pelo ato ilegal). 3. Mandado de Segurança: Escudo para Direitos individuais Líquidos e Certos. O Mandado de Segurança é o seu escudo para proteger direitos líquidos e certos ameaçados por atos ilegais ou abusivos de agentes públicos. Imagine que a administração pública te negue um direito que já foi reconhecido pela lei. O Mandado de Segurança te garante a posse desse direito! •Requisitos do mandado de segurança: legitimidade ativa (titular do direito líquido e certo ameaçado) e legitimidade passiva (agente público responsável pelo ato ilegal ou abusivo). Uma vitória individual! A decisão do MS beneficia apenas o impetrante, que obtém a reparação do seu direito individual. 4. Mandado de Segurança Coletivo (MSC):Escudo para direitos coletivos e individuais homogêneos. O MSC é uma ferramenta poderosa para a defesa de direitos líquidos e certos que sejam coletivos ou individuais homogêneos. Imagine um grupo de pessoas que teve um direito violado por um ato ilegal ou abusivo da administração pública. O MSC entra em cena para garantir a reparação desse direito para todos os membros do grupo! O MSC pode ser impetrado por sindicatos, associações, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e outras entidades previstas em lei. Almém disso, qualquer membro de um grupo que tenha seu direito violado pode impetrar o MSC, desde que represente os demais membros. A decisão do MSC beneficia todos os membros do grupo, restaurando a justiça para todos os envolvidos. Gostou? No link APRENDA + tem mais materiais para a sua aprovação.

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