Direito Administrativo para concursos: O controle Judicial dos Atos Administrativos
O Controle Judicial dos Atos Administrativos vai ser feito quando houver legitimidade do titular do direito, ilegalidade do ato administrativo, ofensa a direito líquido e certo e, por fim, interesse público.
Quais são as ações de controle:
o Ação anulatória.
o Ação declaratória de nulidade.
o Mandado de segurança.
o Ação popular.
1. Ação Civil Pública: Um Escudo para Interesses Coletivos
A Ação Civil Pública (ACP) é a sua arma para defender os interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Imagine um ataque a um direito que afeta um grupo de pessoas, como o meio ambiente ou o patrimônio público. A ACP entra em cena para repelir essa ofensiva!
Mas quais são seus alvos?
a)Interesses difusos: São aqueles que pertencem a um grupo indeterminado de pessoas, como a preservação da qualidade do ar.
b)Interesses coletivos: Pertencem a um grupo determinado, mas ainda indefinido, como os consumidores de um serviço público.
c)Direitos individuais homogêneos: São aqueles de um conjunto de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica, como os moradores de um bairro prejudicados por uma obra pública.
Requisitos da ação civil pública: Precipuamente a legitimidade ativa para propor uma Ação Popular é do Ministério Público, do titular do direito lesado, associação civil com fins específicos e partido político com representação no Congresso Nacional.
No outro polo temo o ente público ou agente público responsável pelo ato lesivo como legitimidade passiva.
2. Ação Popular: Vigilante da Legalidade Administrativa
A Ação Popular assume o papel de vigilante da legalidade dos atos administrativos. Se um agente público ferir o patrimônio público, o meio ambiente, o interesse social ou os direitos dos consumidores, a Ação Popular entra em ação para coibir essa ilegalidade!
Requisitos da ação popular: Legitimidade ativa (qualquer cidadão) e legitimidade passiva (ente público ou agente público responsável pelo ato ilegal).
3. Mandado de Segurança: Escudo para Direitos individuais Líquidos e Certos.
O Mandado de Segurança é o seu escudo para proteger direitos líquidos e certos ameaçados por atos ilegais ou abusivos de agentes públicos. Imagine que a administração pública te negue um direito que já foi reconhecido pela lei. O Mandado de Segurança te garante a posse desse direito!
•Requisitos do mandado de segurança: legitimidade ativa (titular do direito líquido e certo ameaçado) e legitimidade passiva (agente público responsável pelo ato ilegal ou abusivo). Uma vitória individual! A decisão do MS beneficia apenas o impetrante, que obtém a reparação do seu direito individual.
4. Mandado de Segurança Coletivo (MSC):Escudo para direitos coletivos e individuais homogêneos.
O MSC é uma ferramenta poderosa para a defesa de direitos líquidos e certos que sejam coletivos ou individuais homogêneos. Imagine um grupo de pessoas que teve um direito violado por um ato ilegal ou abusivo da administração pública. O MSC entra em cena para garantir a reparação desse direito para todos os membros do grupo!
O MSC pode ser impetrado por sindicatos, associações, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e outras entidades previstas em lei.
Almém disso, qualquer membro de um grupo que tenha seu direito violado pode impetrar o MSC, desde que represente os demais membros.
A decisão do MSC beneficia todos os membros do grupo, restaurando a justiça para todos os envolvidos.
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