Direito Constitucional para concursos: Direitos e garantias fundamentais

A CF/88 se preocupou em garantir os requisitos considerados fundamentais para a existência humana. Esses fundamentos são protetivos e garantem o mínimo necessário para que o indivíduo exista dignamente em uma sociedade gerida pelo Estado. Os direitos e garantias fundamentais são assegurados pela CF88 e juridicamente institucionalizados. Eles são baseados no artigo 1.º da CF, no princípio da dignidade humana, que estabelece normas para a existência do cidadão, dando a ele proteção e autonomia. Os fundamentos estão divididos em temas específicos, como os direitos individuais e coletivos (artigo 5º), sociais (do 6º ao 11º), de nacionalidade (12º e 13º) e políticos (do artigo 14º ao 17º). Todos visando garantir requisitos mínimos para o indivíduo viver dignamente em sociedade. As 8 características dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF/88): 1ª Característica Universalidade: Todos os indivíduos, brasileiros ou estrangeiros residentes no país, são titulares dos direitos e garantias fundamentais. Ou seja, ninguém fica de fora! 2ª Característica Multifuncionalidade: Cada direito fundamental pode ter diversas funções, atendendo a diferentes objetivos. 3ª Característica Imprescritibilidade: Os direitos e garantias fundamentais não se extinguem com o tempo, mesmo que você não os utilize. 4ª Característica Complementaridade: Os direitos se complementam entre si, criando uma rede de proteção abrangente. 5ª Característica Indisponibilidade: Você não pode abrir mão dos seus direitos e garantias fundamentais, nem mesmo por meio de contrato. U 6ª Característica Irrenunciabilidade: Você não pode renunciar aos seus direitos e garantias fundamentais, nem mesmo se quiser. 7ª Característica Efetividade: Os direitos e garantias fundamentais devem ser de fato colocados em prática, não apenas no papel. 8ª Característica Limitabilidade: Os direitos e garantias fundamentais podem sofrer restrições em situações excepcionais, desde que sejam previstas em lei e respeitem os princípios fundamentais da República. O artigo 5º da a Constituição Federal, determina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, garantindo a estes os requisitos fundamentais: 1. Direito à vida (integridade física e moral); 2. Direito à liberdade (livre expressão e pensamento, liberdade religiosa, filosófica e política); 3. Direito à igualdade; 4. Direito à segurança; 5. Direito à propriedade (garantir que todos tenham a possibilidade de morar e subsistir dignamente).

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