Direito constitucional para concursos: Nacionalidade

Quem é brasileiro nato? Quem NASCER no Brasil e quem RESIDIR. Filho de estrangeiro? Se o pai ou mãe não estiver a serviço do seu país, é brasileiro nato! Se nasceu no estrangeiro: Pai ou mãe brasileiro(a) a serviço do Brasil? Brasileiro nato! Registrado em repartição brasileira? Ou veio morar no Brasil antes dos 18 anos e escolheu ser brasileiro? Brasileiro nato também! Quem se torna brasileiro naturalizado? Residência: 1 ano para quem vem de país de língua portuguesa: Desde que tenha idoneidade moral. 15 anos para outros estrangeiros: Sem condenação penal e pedindo a nacionalidade brasileira. 30 anos: Para quem reside no Brasil há mais de 30 anos sem condenação penal e pede a nacionalidade brasileira. Casamento com brasileiro(a): Pode pedir a naturalização depois de 1 ano de casamento. Serviço militar: Pode pedir a naturalização depois de 4 anos de serviço militar voluntário.
PERDA DA NACIONALIDADE. Naturalização cancelada: Por fraude ou atividade contra o país. Aquisição voluntária de outra nacionalidade: Exceto em alguns casos específicos. Pedido expresso: Pode renunciar à nacionalidade brasileira, mas não pode ficar sem nenhuma. CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Diplomata; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa; Diferenças entre natos e naturalizados (geralmente não há): Exceções: Cargos privativos de brasileiro nato (acima) Direitos: Em geral, os mesmos direitos. Lembre-se: Por fim, JAMAIS ESQUECER QUE a lei não pode diferenciar natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na CF. Português com residência permanente no Brasil (com reciprocidade): Tem os mesmos direitos que um brasileiro nato, salvo os cargos privativos. Quer aprender +, siga o prof. Welliton Resende em todas as redes sociais.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Direito Administrativo para concursos: Ausência de competência. Agente de fato.

Contabilidade Pública para concursos: Dos balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e DVP

Contabilidade para concursos: Balancete de verificação