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Mostrando postagens com o rótulo Controle

Controle Externo para concursos: NBASP 12- Valor e benefício dos tribunais de contas

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Princípio 1 - Independência: Realização dos trabalhos de forma independente, buscando um quadro legal que a apoie.Preservação da independência dos membros e servidores, com as garantias legais necessárias. Discricionariedade para o melhoramento da gestão pública. Acesso livre e irrestrito à informação para o bom desempenho das funções. Relato do trabalho de forma independente, decidindo livremente o conteúdo e o momento da divulgação. Autonomia financeira, gerencial, administrativa e recursos adequados. E relato de questões que afetem a capacidade de trabalho. Princípio 2 - Auditorias: Realização de auditorias financeira, operacional e de conformidade. Com a aplicação de padrões profissionais nas auditorias. Análise do desempenho dos órgãos e entidades, sistemas, programas, projetos e atividades. Verificação da legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis. Promoção de sistemas de controle interno naas entidades fiscalizadas. Sanções aos responsáveis, em caso de ...

Controle Externo para concursos: Contencioso Administrativo vs. Jurisdição Una

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O que é contencioso administrativo? É um sistema em que a Administração Pública possui órgãos próprios para julgar litígios que a envolvam. Nesse sistema, um processo não seria direcionado à Justiça comum, mas sim a um órgão específico da Administração Pública, como um tribunal administrativo ou um conselho de contas. Esse sistema surge na França após a Revolução Francesa, como forma de separar os poderes e proteger a Administração Pública. Os juízes especializados em Direito Administrativo, há maior celeridade na resolução de litígios e existe a possibilidade de revisão do mérito do ato administrativo em alguns casos. Quais são as vantagens? Especialização dos juízes, Celeridade na resolução de litígios, Possibilidade de revisão do mérito do ato administrativo. Quais são as desvantagens? Possibilidade de conflitos de jurisdição com o Poder Judiciário, Menor garantia de imparcialidade, pois os juízes são da Administração Pública e, por fim, Maior burocracia. O que é jurisdição u...

Controle Externo para concursos: Controle da Atividade Financeira do Estado e Tribunais de Contas

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Atividade financeira do Estado é a atuação estatal voltada para obter, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à consecução das finalidades do Estado que, em última análise, se resumem na realização do bem comum. Assim, faz se necessário que o mesmo forneça e aplique os recursos financeiros de maneira adequada. Portanto, a AFE está ligada à satisfação de três necessidades públicas básicas, introduzidas na ordem jurídico-constitucional: a prestação de serviços públicos, o exercício regular do poder de polícia e a intervenção no domínio econômico. Diante das considerações ora mencionadas observa-se que a intensidade da atividade financeira do Estado será definida pelas necessidades públicas do mesmo, ou seja, se grande for a demanda de necessidades públicas, maior será a atividade. No que tange ao Controle da AFE, o art. 70 da CF/88, dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta...

Controle Externo para concursos: NBASP 10 (Declaração do México)-Independência dos tribunais de contas

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A NBASP 10 tem como objetivo definir, no nível institucional, os princípios relacionados ao pré-requisito da independência e as diretrizes que devem reger a atuação independente dos Tribunais de Contas. Veja quais são: 1.Previsão legal: Amparo legal robusto para garantir a autonomia dos Tribunais de Contas, seus membros e servidores. (Artigo 37 da Constituição Federal e legislações complementares) 2.Mandato amplo: Atribuições abrangentes e discricionariedade no exercício das funções, permitindo atuação eficaz na fiscalização das contas públicas. 3.Acesso irrestrito à informação: Livre acesso a todas as informações necessárias para o cumprimento de suas funções, sem impedimentos ou obstáculos. 4.Imparcialidade na atuação: Tomada de decisões livre de conflitos de interesses , garantindo a neutralidade e a justiça nos julgamentos. 5.Prevenção ao conflito de interesses: Mecanismos para evitar situações que possam comprometer a imparcialidade dos membros e servidores. 6.Transparên...

Resumão de Controle Externo para concursos: NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO (DECLARAÇÃO DE LIMA/NABSP-1).

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A Declaração de Lima tem por objetivo dar um direcionamento técnico para todas as Entidades de Fiscalização Superior, a fim de que os procedimentos utilizados na execução de auditorias respeitem uma homogeneidade em nível internacional. Qualquer que seja o normativo vigente e qualquer que seja a natureza das disposições adotadas, às EFSs cabe, fundamentalmente, fomentar e fazer respeitar a obrigação da prestação de contas no setor público. As entidades fiscalizadoras superiores são serviços de auditoria externa. Apesar de o serviço de auditoria interna ser subordinado ao chefe do departamento no qual foi estabelecido, ele deve ser, na medida do possível, funcional e organizacionalmente independente. Incumbe aos responsáveis pelo serviço de auditoria externa avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna. NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO (DECLARAÇÃO DE LIMA/NABSP-1). O propósito da NABSP-1 é revelar desvios das normas e violações dos princípios da legalidade...

Controle Externo para Concursos: Controle Interno e Externo. Controle parlamentar. Controle Administrativo.

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1.O CONTROLE INTERNO é conjunto de mecanismos e medidas visando à eficiência, à economicidade e à efetividade da gestão pública, mediante acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial. O Controle Interno na Administração Pública tem como objetivo principal garantir a boa gestão dos recursos públicos , o que se traduz em diversos aspectos: Aplicação dos princípios da boa administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, responsabilidade e transparência. Assegurar a efetividade das políticas públicas: verificar se as ações governamentais estão alcançando os resultados esperados. Prevenir fraudes, desvios e irregularidades: identificar e combater atos ilícitos na administração pública. Promover a transparência na gestão pública: tornar acessíveis à sociedade as informações sobre a atuação do governo. 2.O CONTROLE EXTERNO fiscaliza a gestão pública por meio de órgãos independentes do Poder Executivo. Os objet...