Direito Civil para concursos: Associações e fundações

As pessoas jurídicas têm direitos da personalidade? Claro que sim. As pessoas jurídicas também têm direito à proteção da sua personalidade, no que couber. O que são associações? São entidades formadas por pessoas que se unem para fins não econômicos, como: clubes, sindicatos, ONGs. Não visam lucro, mas sim o bem-estar dos seus membros ou da comunidade. Como se formam as associações? Através de um estatuto que deve conter: Nome da associação, Objetivos, Sede, Regras para admissão e exclusão de membros, Direitos e deveres dos membros, Fontes de renda, Forma de funcionamento dos órgãos deliberativos, Regras para mudança do estatuto e dissolução da associação e Forma de gestão administrativa e aprovação de conta. Os associados têm direitos iguais, mas o estatuto pode criar categorias com vantagens. A qualidade de associado não pode ser transferida, salvo se o estatuto permitir. A exclusão só pode ocorrer por justa causa, com direito de defesa e recurso. Nenhum associado pode ser impedido de exercer seus direitos ou funções, salvo nos casos previstos em lei ou estatuto. Dos órgãos deliberativos da Associações: A Assembleia geral detém o maior poder decisório da associação e pode destituir administradores e alterar o estatuto. As reuniões podem ser convocadas por 1/5 dos membros ou pelo estatuto e o quorum e critérios de eleição dos administradores conforme o estatuto. No caso de dissolução da associação o patrimônio remanescente destinado a entidade de fins não econômicos indicada no estatuto ou instituição municipal, estadual ou federal com fins semelhantes. Se não houver destino no estatuto, os membros podem receber suas contribuições de volta. Bem como se não houver instituição adequada, o patrimônio vai para o Estado, Distrito Federal ou União O QUE SÃO FUNDAÇÕES? São entidades criadas por doação de bens para um fim específico, sem fins lucrativos. Podem ser criadas para áreas como:Assistência social, Cultura, Educação, Saúde, Meio ambiente, Pesquisa científica, Promoção da democracia e direitos humanos e Atividades religiosas. Como criar uma fundação? Através de escritura pública ou testamento, o instituidor deve: Doar bens livres, Especificar o fim da fundação, Declarar, se quiser, a forma de administração. Os bens doados não podem ser usados para outros fins. Se os bens doados forem insuficientes, podem ser incorporados em outra fundação com o mesmo fim. O estatuto da fundação deve ser aprovado pelo Ministério Público. O Ministério Público fiscaliza as fundações. Por fim, o estatuto da fundação pode ser alterado, desde que: a maioria dos administradores concorde; não haja desvio de finalidade; seja aprovado pelo Ministério Público; e, se a fundação não puder mais cumprir seu objetivo, ela pode ser extinta e seus bens doados a outra fundação com o mesmo fim. Quer aprender mais e ficar um "fera" em todos os concursos públicos? Leia o material do prof. Welliton Resende no link APRENDA +

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