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Direito Financeiro para concursos: Restos a Pagar

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São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas , do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação). A continuidade dos estágios de execução dessas despesas ocorrerá no próximo exercício, devendo ser controlados em contas de natureza de informação orçamentária específicas. Nessas contas constarão as informações de inscrição, execução (liquidação e pagamento) e cancelamento. Também, haverá tratamento específico para o encerramento, transferência e abertura de saldos entre o exercício financeiro que se encerra e o que inicia. No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar. A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvi...

Direito financeiro para concursos: Conceito e classificação da dívida pública

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A Dívida Pública Federal (DPF) é a dívida contraída pelo Tesouro Nacional para financiar o déficit orçamentário do Governo Federal, nele incluído o refinanciamento da própria dívida, bem como para realizar operações com finalidades específicas definidas em lei. Vamos aos conceitos relevantes em Dívida Pública: A Dívida Pública Bruta representa o total de obrigações financeiras do setor público não financeiro e do Banco Central com credores internos e externos. Em outras palavras, é quanto o governo deve para bancos, empresas e outros países. A Dívida Pública Líquida Dívida Pública Bruta menos a soma dos créditos do setor público não-financeiro e do Banco Central. Deve-se mencionar ainda que, diferentemente de outros países, o conceito de dívida líquida utilizado no Brasil considera os ativos e passivos financeiros do Banco Central, incluindo, dessa forma, a base monetária. A Dívida Pública Mobiliária do Governo Federal (DPMF) é a parcela da dívida pública federal composta ...

Direito Financeiro para concursos: O que diz a LRF sobre a receita pública?

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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige planejamento detalhado e transparente das contas públicas, com metas de resultados entre receitas e despesas. O Anexo de Metas Fiscais (AMF) é crucial para demonstrar a estimativa e a compensação de renúncias de receita, além da margem de expansão das despesas obrigatórias. A LRF impõe limites e condições rígidos para diversos aspectos da gestão fiscal, como: Renúncia de receita; Despesas com pessoal, seguridade social e outras; Dívidas consolidada e mobiliária; Operações de crédito; Concessão de garantias; Inscrição em Restos a Pagar. Por sua vez, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) deve garantir o equilíbrio entre receitas e despesas, com base no Plano Plurianual (PPA). ANTEÇÃO: O quadro demonstrativo do cálculo da meta do RESULTADO PRIMÁRIO é fundamental para acompanhar a situação fiscal. A LRF prevê mecanismos rigorosos de controle para garantir o cumprimento das metas fiscais. Em caso de descumprimento, os Poderes e o Minis...

Direito Financeiro para concursos: Os estágios da despesa pública

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Os 3 estágios das despesa pública são: empenho, liquidação e pagamento. Vamos agora conhecer cada um deles detalhadamente. EMPENHO DA DESPESA: É o ato emanado de autoridade COMPETENTE que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Ou seja, não depende da entrega do bem ou da conclusão do serviço. O empenho da despesa jamais pode superar o limite dos créditos orçamentários concedidos. Isso significa que, para cada gasto público, deve haver a devida cobertura na reserva orçamentária. O obetivo é garantir a responsabilidade fiscal e evitar o comprometimento de recursos além do que foi aprovado no orçamento. As probições de gasto no final do mandato não aplicam em situações de calamidade pública devidamente comprovada. Nesses casos excepcionais, a flexibilização visa garantir o atendimento imediato às necessidades da população. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Em casos especiais previstos na legislação esp...

Direito Financeiro para concursos: Normas para elaboração do Orçamento

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O Artigo 166 da Constituição Federal estabelece as normas para a elaboração e aprovação do orçamento público no Brasil: 1)Plano Plurianual (PPA): Define as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) da administração pública para um período de 4 anos (art. 165, § 1º). 2)Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Estabelece as Metas e Prioridades (PM) para o orçamento anual, com base no PPA (art. 165, § 2º). 3)Lei Orçamentária Anual (LOA): Detalha as receitas e despesas do governo para o próximo ano fiscal (art. 166, § 6º). COMO O ORÇAMENTO VAI SER APRECIADO? Uma Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização (CMO) vai analisar os projetos de lei do PPA, LDO e LOA e emitir parecer sobre eles. Após essa análise pela CMO o Congresso Nacional vai aprová-los ou rejeitá-los. COMO FICA A QUESTÃO DAS EMENDAS AO ORÇAMENTO? As emendas ao orçamento anual não podem aumentar a despesa prevista no projeto de lei original e dverão ser COMPATÍVEIS ecom o PPA e a LDO. As emendas devem estar relaci...

Direito Financeiro para concursos: Entendimento do STF sobre as finanças públicas

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FINANÇAS PÚBLICAS: • O Art. 163 exige lei complementar para as finanças públicas, mas não exige uma única lei. Assim, o Congresso Nacional tem liberdade para criar leis complementares conforme necessário. EMISSÃO DE MOEDA: • A União tem a competência exclusiva para emitir moeda, mas a Casa da Moeda do Brasil não tem exclusividade na fabricação de cédulas e moedas. O Banco Central pode comprar moeda estrangeira para complementar a produção nacional, conforme Lei 13.416/2017. DEPÓSITOS PÚBLICOS: • Os depósitos públicos da União devem ser feitos no Banco Central. Os depósitos públicos de Estados, Distrito Federal, Municípios, órgãos e empresas públicas devem ser feitos em instituições financeiras oficiais, salvo exceções previstas em lei. O STF já reconheceu a possibilidade de exceções à regra do depósito em instituições financeiras oficiais, desde que sejam previstas em lei federal. Um exemplo é o pagamento de salários de servidores públicos em bancos privados, que não foi consider...

Direito Financeiro para concursos: Desvinculação de receitas da União (DRU)

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A DRU permite aos governos usar livremente parte de todos os tributos vinculados por lei a fundos ou despesas. O valor inicial era de 20%, mas passou a ser de 30% no governo de Michel Temer (MDB). Em outras palavras, quando o dinheiro entra nos cofres da União, Estado, DF e Muncicípios, o governo pega 30% do total e usa como bem entender, no que bem quiser. DRU NA UNIÃO. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2024, 30% (trinta por cento) da arrecadação da UNIÃO relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do RGPS, às CIDEs e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. ATENÇÃO: a DRU não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, DF e municípios. Está fora também da DRU a arrecadação da contribuição social do salário-educação não entra os recursos do MDE e seguridade social . DRU NOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro ...

Direito financeiro para concursos: Receita pública

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A Lei 4.320/64 diz que a LOA compreenderá todas as receitas pelos seus totais (vedadas quaisquer deduções), inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Contudo, não entram na LOA as operações de crédito por antecipação da receita (ARO), as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital . São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em D...

Direito Financeiro para concursos: : Aspectos Essenciais da Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

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Normalmente as bancas pedem que o aluno faça um paralelo entre a Lei 4.320 e a LRF. Vamos começar com PLANEJAMENTO. A Lei 4.320/64 estabelece princípios básicos para o planejamento orçamentário, como a anualidade, a unicidade e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nesse quesito a LRF reforça a importância do planejamento e exige a elaboração de um Plano Plurianual (PPA), de uma LDO e de um Orçamento Anual (LOA), com metas e indicadores de desempenho . No tocante à Receita Pública a Lei 4.320/64 classifica as receitas em ordinárias e extraordinárias, e define as fontes de cada tipo de receita. A LRF estabelece limites para a criação de novas receitas e determina que a arrecadação de receitas não vinculadas esteja condicionada à aprovação prévia do Congresso Nacional. A Despesa Pública é classificada na 4.320 como obrigatórias e discricionárias, e define as regras para a sua execução. A LRF avança e estabelece limites para as despesas com pessoal e com juros da...

Financeiro: AJUSTE FISCAL (+85%), CALAMIDADE PÚBLICA E DUODÉCIMO.

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E se em vez de 95%, a relação entre despesa e receita corrente supera 85%? O Poder Executivo pode tomar as medidas no todo ou em parte, FACULTADO aos demais Poderes e órgãos autônomos implementá-las em seus respectivos âmbitos. O Chefe do Poder Executivo vai submeter em regime de urgência os atos para apreciação do Poder Legislativo. Os atos não valerão se for rejeitado pelo Poder Legislativo, bem como se após 180 dias não for apreciado. ATENÇÃO: A APURAÇÃO DOS PERCENTUAIS (+85/+95) será realizada bimestralmente. REGRAS NA CALAMIDADE PÚBLICA URGÊNCIA INCOMPATÍVEL: A União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração. Pode também adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todo...

Financeiro: Ajuste fiscal (+95%)

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A relação entre as despesas e as receitas correntes vai ser apurada no período de 12 meses. E quando estiver superando 95% os entes, os poderes, o MP, o TC e a Defensoria devem aplicar o AJUSTE FISCAL. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que, quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes de um ente da Federação, os poderes, o MP, o TC e a Defensoria superar 95% no período de 12 meses, o respectivo ente/poder deverá aplicar medidas de ajuste fiscal: (A) Redução de investimentos; (B) Suspensão de pagamentos de precatórios; (c) Diminuição das despesas com pessoal; (d) Cancelamento de despesas discricionárias. Em quais situações o ajuste fiscal não precisará ser feito: calamidade pública, Guerra, epidemia e queda brusca de receita, decorrente de fatores externos ao ente, que comprometa significativamente a sua capacidade de pagamento. Sob a égide do AJUSTE FISCAL não pode: aumentar o gasto com pessoal, exceto no caso de sentença judicial transi...

Financeiro: Os pecados contra as finanças públicas

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MANDAMENTO 1-Não iniciarás programas ou projetos que estejam fora da LOA; MANDAMENTO 2-Não realizarás despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais previstos na LOA; MANDAMENTO 3-Não realizarás operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital; MANDAMENTO 4-Não vincularás a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa; MANDAMENTO 5-Não abrirás crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (só pode assim os EXTRAORDINÁRIOS); MANDAMENTO 6-Só farás a mudança de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro com autorização legislativa (EXCEÇÃO: para viabilizar projetos de ciência, tecnologia e inovação-CTI , mediante ato do Poder Executivo); MANDAMENTO 7-Se conceder ou utilizar créditos ilimitados, se utilizar o Regime Próprio de Previdência para pagar outras coisas que não benefícios previdenciários, ou se instituir fundos sem autorização legislativa e sem finalidad...

Financeiro para o concurso do TCE: “A Lei Orçamentaria não terá “jabuti”

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São de iniciativa do Poder Executivo as leis que instituem o PPA, a LDO e a LOA. O PPA vai estabelecer de forma regionalizada (no MA são 5 mesorregiões) as diretrizes, objetivos e metas (DOM ) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.Portanto, o Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio e longo prazo da Administração Pública com horizonte de quatro anos. A LDO compreenderá as metas e prioridades (MP) , estabelecer as diretrizes de política fiscal (arrecadação), orientar a elaboração da LOA. Qualquer alteração na legislação tributária deverá estar prevista na LDO. A LDO detalha as metas e prioridades definidas no PPA e estabelece as diretrizes para a elaboração da LOA .Além disso a LDO e a LOA deverão ser compatibilizados com o PPA e, terão a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. A LOA vai compreender o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos e...

Financeiro: “A dívida é agro, a dívida é pop, a dívida é tudo”

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Os entes (União, Estados, DF e Municípios) disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, na periodicidade, formato e sistema estabelecidos pela STN. A ideia é garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os entes federativos devem disponibilizar suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais de forma transparente e acessível à população. Isso é importante para: a) Permitir que os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), realizem a fiscalização da gestão pública de forma mais eficiente. b) Facilitar o acompanhamento da execução orçamentária e fiscal pelos cidadãos, permitindo o controle social das contas públicas. c) Garantir a rastreabilidade dos recursos públicos, combatendo a corrupção e a má gestão dos recursos públicos. Outrossim, a imp...