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Direito Administrativo para concursos: Ausência de competência. Agente de fato.

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Agente de fato é aquele que atua na administração pública, mas sem ter os requisitos legais para isso. Mas por que alguém faz isso? 1)Falta de concurso público: Às vezes, não há servidores suficientes para atender à demanda da administração pública, levando à nomeação irregular de pessoas para suprir essa lacuna. 2)Posse irregular: Em outros casos, o agente de fato pode ter sido nomeado por um superior hierárquico sem seguir os trâmites legais. 3)Usurpação de função: E tem aqueles que simplesmente assumem o cargo por conta própria, sem autorização de ninguém. Quais as consequências para o agente de fato? A principal consequência é a nulidade dos atos administrativos praticados por ele, já que ele não tem competência legal para agir em nome da administração pública. Exceções? a)Boa-fé do particular: Se o particular que se relaciona com o agente de fato não sabia da sua irregularidade, os atos podem ser considerados válidos. b)Princípio da continuidade do serviço público: Para evit...

Direito administrativo para concursos: Hierarquia, poder hierárquico e suas manifestações

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O princípio da hierarquia na Administração Pública “estabelece as relações de coordenação e subordinação entre órgãos da Administração Pública Direta”. Nesse sentido, a subordinação hierárquica só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais . É a partir da ideia de hierarquia que decorrem as prerrogativas que serão estudadas a seguir, como: a) rever atos dos subordinados; b) delegar e avocar competências; c) punir os subordinados. O poder hierárquico consiste no conjunto de prerrogativas detidas pelos agentes públicos hierarquicamente superiores em relação aos seus subordinados, o que compreende o poder de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, rever os atos praticados pelos subordinados, resolver conflitos de atribuições, bem como delegar e avocar competências. Neste ponto, é importante notar que o poder hierárquico se desenvolve sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Em outras palavras, não há hierarq...

Direito Administrativo para concursos: Competência administrativa (conceito e critérios de distribuição)

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A competência é “o poder-dever de decidir o processo administrativo ou de praticar certos atos”. A distribuição de competências diz respeito à divisão da capacidade de atuação de cada ente estatal, em outras palavras, ao criar ou autorizar a criação de entes e órgãos, é necessário definir o campo de atuação dos mesmos. A centralização administrativa se caracteriza pela concentração das competências administrativas em uma única pessoa jurídica governamental. Ou seja, o poder de decidir e agir fica concentrado em um único órgão ou entidade. Por sua vez, a descentralização se caracteriza pela distribuição das competências administrativas para pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado. Essa distribuição visa descentralizar o poder e aproximar a administração pública do cidadão. Tipos de Descentralização: Descentralização por Autonomia: Criação de entidades com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Exemplos: autarquias, empr...

Direito Administrativo para concursos: Vícios dos atos administrativos

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QUAIS SÃO OS VÍCIOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS? O vício mais conhecido de competência é o excesso de poder . Ou seja, o sujeito tem a competência legal para prática de alguns atos, mas excede os limites dessa competência. No entanto, esse vívio está passível de CONVALIDAÇÃO se a autoridade competente ratificar o ato da autoridade incompetente. Entretanto não é possível a convalidação no caso de competência exclusiva . O segundo vício é na finalidade e chama desvio de poder . É quando o ato não atende a finalidade do interesse público, e muitas vezes atende a necessidades particulares. QUAL DA CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS? a)Quanto à liberdade de ação= o ato pode ser discricionário ou vinculado . Quando há uma margem de liberdade, o ato é discricionário. Mas, esta liberdade é limitada, já que os elementos competência, finalidade e forma são definidos de forma vinculada. Assim, há liberdade apenas nos elementos motivo e objeto . Em contraponto, o ato vinculado tem tod...

Direito Administrativo para concursos: O controle Judicial dos Atos Administrativos

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O Controle Judicial dos Atos Administrativos vai ser feito quando houver legitimidade do titular do direito, ilegalidade do ato administrativo, ofensa a direito líquido e certo e, por fim, interesse público. Quais são as ações de controle: o Ação anulatória. o Ação declaratória de nulidade. o Mandado de segurança. o Ação popular. 1. Ação Civil Pública: Um Escudo para Interesses Coletivos A Ação Civil Pública (ACP) é a sua arma para defender os interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Imagine um ataque a um direito que afeta um grupo de pessoas, como o meio ambiente ou o patrimônio público. A ACP entra em cena para repelir essa ofensiva! Mas quais são seus alvos? a)Interesses difusos: São aqueles que pertencem a um grupo indeterminado de pessoas, como a preservação da qualidade do ar. b)Interesses coletivos: Pertencem a um grupo determinado, mas ainda indefinido, como os consumidores de um serviço público. c)Direitos individuais homogêneos: São aqueles de um conju...

Direito Administrativo para concursos: Administração direta e indireta

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O CONCEITO FORMAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A expressão Administração Pública no sentido subjetivo, formal ou orgânico, é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. Portanto, corresponde ao “quem” exerce tal função. Esses órgãos integrantes dos Poderes e responsáveis pela função administrativa fazem parte da Administração direta ou centralizada, pois estão subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal). Portanto, podemos dizer que a expressão “Administração Pública”, em sentido formal, subjetivo ou orgânico, compreende os agentes públicos, os órgãos da Administração direta e as entidades integrantes da Administração indireta. Por esse motivo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem Administração Pública, em sentido formal, como o “conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa ...

Direito Administrativo para concursos: Extinção do ato administrativo

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Os atos administrativos valem até a data neles prevista ou, como regra geral, até que outro ato os revogue ou anule. Desde o nascimento, seja ele legítimo ou não, produz seus efeitos, em face da presunção de legitimidade e veracidade. Duas são as maneiras de um ato ser desfeito: revogação e anulação. ANULAÇÃO. Um ato é nulo quando AFRONTA a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela , ou pelo Judiciário . Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existid o, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação. REVOGAÇÃO. É a forma de desfazer um ato VÁLIDO, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno . Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado , não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exerc...

Direito administrativo para concursos: Responsabilidade civil do Estado (RCE)

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O art. 37, § 6º, da CF/88 dispõe sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado por atos de seus agentes que causem danos a terceiros. Assim, a responsabilidade do Estado é objetiva , não solidária . Ou seja, O Estado responde pelos danos causados por seus agentes, independentemente da comprovação de culpa. Por ser não solidária, se houver mais de um agente do Estado responsável pelo dano, o Estado não responde solidariamente, ou seja, não é obrigado a arcar com a totalidade do dano sozinho. As ções contra o Estado têm prazo prescricional de 3 anos para danos materiais e 5 anos para danos morais (art. 37, § 6º, da Constituição Federal). Outrossim, O Estado só se exime se provar caso fortuito ou força maior ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Portanto, a RCE é a obrigação dos órgãos públicos de reparar danos que seus agentes causaram no exercício da função. Assim, a Responsabilidade Civil do Estado é o que impõe a obrigação de reparar os danos causados a terceiros, ...

DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS: Atributos e elementos dos atos administrativos

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Atos administrativos são unilaterais e dependem apenas da vontade da administração pública ou dos particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas. Além disso, eles têm o condão de GERAR EFEITOS JURÍDICOS, independentemente de qualquer interpelação. Mas estão SUJEITOS ao controle do Poder Judiciário. Eles também possuem como finalidade o INTERESSE PÚBLICO e se sujeitam ao regime jurídico de direito público. Quais são os atributos do ato administrativo? 1) A presunção de legitimidade (os atos foram realizados em conformidade com a lei); 2) A presunção de veracidade (por serem alegados pela administração, presumem-se verdadeiros); 3) A imperatividade (a possibilidade de os atos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes). OBS: não são todos os atos administrativos que são dotados deste atributo; 4) A autoexecutoriedade (o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial). OBS: Isso não significa que não pode haver controle judicia...

Direto Administrativo para Concursos: Administração Pública em Detalhes. Cargo, função e atribuição.

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A Adm. Pública é conceituada sob 3 aspectos: 1)Orgânico: A estrutura formada por órgãos e entidades , cada um com suas funções específicas; 2)Forma: A maneira como a Administração Pública se organiza, seja direta (pela própria administração) ou indireta (por autarquias, fundações e empresas públicas); 3)Material: Os recursos utilizados para realizar seus objetivos, como bens, pessoal e verba. O que são órgãos Públicos? São unidades administrativas que compõem a estrutura da Administração Pública, cada um com suas funções específicas e delimitadas por lei. Classificação quanto à hierarquia: Superiores (No topo da pirâmide, definem as diretrizes gerais), Intermediários (Fazem a ponte entre os superiores e os inferiores) e Inferiores (Executam as tarefas do dia a dia). Classificação quanto ao grau de autonomia: Autônomos (maior liberdade de ação), Autárquicos (Autonomia limitada por lei) e De Administração Pública (subordinados à hierarquia superior). O que é servidor público? É a ...

Administrativo: Despesa com pessoal segundo a LRF

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A despesa com pessoal (ativo, inativo e pensionistas) não pode exceder os limites estabelecidos pela LRF. E QUALQUER aumento dessa despesa só se houver prévia dotação orçamentária suficiente e autorização específica na LOA. Assim, a LRF define limites máximos de despesa com pessoal para cada tipo de ente, expressos em percentual da RCL: União: 50% da RCL; Estados: 60% da RCL; Municípios: 60% da RCL. A ultrapassagem dos limites só é permitida em situações excepcionais , mediante prévia autorização legal específica, como abertura de crédito extraordinário ou calamidade pública. No caso da pandemia de COVID-19, que se configura como uma calamidade pública de saúde pública internacional, a LRF possibilitou aos entes federativos aumentar suas despesas com pessoal para o enfrentamento da crise, sem a necessidade de autorização legal específica. O não cumprimento dos limites gera sanções aos entes, como a suspensão de transferências de recursos federais ou estaduais. EXCEÇÃO: As empr...

Administrativo: Princípios, fontes e objeto do Direito Administrativo.

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Os princípios do Direito Administrativo regem a Administração Pública (AP) e seus agentes, servem como diretrizes para a prática da atividade administrativa. São eles? Legalidade : A administração pública só pode agir de acordo com a lei, ou seja, seus atos devem estar previstos em lei e serem compatíveis com ela. Impessoalidade : A administração pública deve agir de forma impessoal, ou seja, sem distinção entre pessoas ou grupos. Seus atos não podem beneficiar ou prejudicar ninguém em particular, mas sim atender ao interesse público . Moralidade : A administração pública deve agir com moralidade e ética, ou seja, seus atos devem ser honestos, justos e transparentes. Publicidade : A administração pública deve dar publicidade aos seus atos, ou seja, torná-los públicos e acessíveis à população. Eficiência : A administração pública deve agir com eficiência, ou seja, buscando o melhor resultado possível com o mínimo de recursos. Outros princípios importantes: Razoabilidade (finalidade...