Financeiro: Ajuste fiscal (+95%)

A relação entre as despesas e as receitas correntes vai ser apurada no período de 12 meses. E quando estiver superando 95% os entes, os poderes, o MP, o TC e a Defensoria devem aplicar o AJUSTE FISCAL. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que, quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes de um ente da Federação, os poderes, o MP, o TC e a Defensoria superar 95% no período de 12 meses, o respectivo ente/poder deverá aplicar medidas de ajuste fiscal: (A) Redução de investimentos; (B) Suspensão de pagamentos de precatórios; (c) Diminuição das despesas com pessoal; (d) Cancelamento de despesas discricionárias. Em quais situações o ajuste fiscal não precisará ser feito: calamidade pública, Guerra, epidemia e queda brusca de receita, decorrente de fatores externos ao ente, que comprometa significativamente a sua capacidade de pagamento. Sob a égide do AJUSTE FISCAL não pode: aumentar o gasto com pessoal, exceto no caso de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas; criar ou alterar cargo, emprego ou função que aumente de despesa; criação de despesa obrigatória; se já existir a despesa obrigatória adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação; criação ou expansão de programas e linhas de financiamento; e concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. ATENÇÃO: Durante o AJUSTE FISCAL só poderá realizar concursos para admitir e contratar pessoal em 4 casos: 1)Reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; 2)Reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; 3)Contratações por necessidade temporária de excepcional interesse; 4)Para atender decisão judicial transitada em julgado; 5)Reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares. Mais dicas de estudo aqui: APRENDA +

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Direito Administrativo para concursos: Ausência de competência. Agente de fato.

Contabilidade Pública para concursos: Dos balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e DVP

Contabilidade para concursos: Balancete de verificação