Direito Previdenciário para concursos: Prescrição e decadência de benefícios
O DIREITO à previdência social é fundamental e não se submete à decadência para sua concessão inicial. Só para você não esquecer DECADÊNCIA é a perda do direito de ação na justiça) para pleitear o benefício.
No entanto, a REVISÃO de benefício já concedido está sujeita ao prazo decadencial de 10 anos, contado a partir da vigência da Lei n. 10.839/2004.
O ANNUS MIRABILLIS DE 2019.
A Lei n. 13.846/2019 regulamentou as mudanças previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019, que ficou conhecida como a última reforma da previdência, e ampliou a decadência para casos de concessão, indeferimento, deferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Agora o prazo para pleitear qualquer coisa na área previdenciária é de 10 anos começando a contar a partir da data do ato administrativo.
PRESCRIÇÃO é a perda da possibilidade de ingressar com um pedido na justiça para cobrar um direito que não foi exercido no prazo legal. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o direito à concessão de benefício previdenciário é imprescritível. Isso significa que, mesmo que a pessoa não tenha solicitado o benefício antes, ela ainda pode fazê-lo a qualquer momento, sem correr o risco de perder o direito. Em quais casos se aplica a imprescritibilidade? NO indeferimento, no cancelamento e na cessação.
A prescrição ainda se aplica às prestações vencidas do benefício. Ou seja, se você não solicitar o benefício, poderá perder o direito de receber os valores após 5 anos.
ASSIM DISSE O STF...
1. Direito à Concessão do Benefício é IMPRESCRITÍVEL. O STF decidiu que o direito à concessão de benefício previdenciário não se extingue com o tempo. Assim, o trabalhador pode solicitar o benefício a qualquer momento, mesmo que não o tenha feito antes. CUIDADO: a prescrição ainda se aplica às prestações vencidas, ou seja, só vai receber para frente. Já dançou no que não recebeu.
2. Negação do Benefício. Se a administração negar seu pedido de benefício, você pode contestar na justiça sem prazo limite.
O prazo para contestar na justiça é de 5 anos para as prestações vencidas.
3. Prescrição das Parcelas Mensais. As parcelas mensais do benefício que você conseguir na justiça estão sujeitas à prescrição quinquenal.
Isso significa que você precisa solicitar as parcelas vencidas nos últimos 5 anos.
Por fim, Os prazos decandenciais são de 10 anos e os precricionais de 5. A única exceção é a revisão de benefícios que tem prazo prescricional de 10 anos.


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