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Direito Penal para concursos: A Lei penal no tempo e no espaço

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Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Ou seja, a lei precisa descrever com clareza e precisão qual conduta é considerada criminosa, quais são seus elementos constitutivos e qual a pena cabível para sua prática. Se uma lei posterior for mais benéfica ao réu do que a lei vigente no momento do fato, a nova lei deve ser aplicada, mesmo que o fato já tenha sido julgado e condenado. São exceções os crimes hediondos, crimes de lesa-humanidade e crimes de guerra. Estes crimes são considerados crimes de extrema gravidade, e a lei não permite a sua retroatividade, mesmo que seja mais benéfica ao réu. Lei excepcional ou temporária. Mesmo após o término de sua vigência ou o fim das circunstâncias que a motivaram, uma lei excepcional ou temporária ainda se aplica aos fatos praticados durante o período em que esteve em vigor. Por exemplo, leis que criam medidas emergenciais para combater desastres naturais ou epidemias. ...

Direito penal para concursos: Os 5 erros que podem desapenar o agente

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1.Erro sobre elementos do tipo. Erro de Tipo e um erro cometido pelo agente sobre um elemento essencial do crime, como a identidade da vítima, a natureza do objeto ou a relação causal entre a conduta e o resultado. No Brasil o Alec Baldwin não seria punido por dolo, mas por crime por crime culposo. 2.Descriminantes putativas. Defesa putativa é uma situação em que o agente supõe uma situação de fato que, se existisse, tornaria a sua ação legítima, como no exemplo do cidadão que acerta o vizinho pensando ser um assaltante estaria isento da pena. EXCEÇÃO se o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. 3. Erro determinado por terceiro. O terceiro que determina o erro responde pelo crime. Isso significa que o terceiro assume a responsabilidade pela conduta criminosa do agente, pois foi ele quem induziu o erro que o levou a agir. Se um médico mandar um paciente tomar um remédio errado e ele morrer a responsabilidade do dele pode ser dolosa ou cu...

Direito Penal para concursos: Imputabilidade penal, coação irresistível e excesso punível

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Coação irresistível e obediência hierárquica Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. No mundo jurídico, a coação irresistível e a obediência hierárquica se configuram como duas causas de exclusão da culpabilidade, previstas no Artigo 22 do Código Penal Brasileiro (CPB). Elas representam situações em que o indivíduo, diante de uma ordem ou constrangimento irresistíveis, NÃO MANIFESTADAMENTE ILEGAL, pratica um crime sem culpa, isentando-o da responsabilidade penal. QUAIS SÃO AS 3 SITUAÇÕES ONDE O CRIME DEIXA DE EXISTIR? 1. Estado de Necessidade: Tem que estar em perigo real e iminente e não tem outro meio menos danoso para evitar o perigo e, por fim, o dano causado pelo agente deve ser o mínimo necessário para evitar o mal maior. 2. Legítima Defesa: Na iminência de sofrer agressão e precisa repelí-la, no entanto, ...

Direito Penal para concursos: Interpretação da lei penal por meio da analogia e do princípio da irretroatividade

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Interpretação é a atividade que consiste em extrair da norma penal seu exato alcance e real significado. Vamos estudar primeiro a ANALOGIA. A analogia consiste em aplicar-se a uma hipótese não regulada por lei disposição relativa a um caso semelhante. Assim, o FATO JURÍDICO, por não ser regido por qualquer norma, passa a ser regido por um caso análogo. O fundamento da analogia é a premissa de que “onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito”, em latim, “ubi eadem ratio, ibi eadem jus” (CAPEZ, 2020, p. 121). A analogia funciona como um mecanismo de autointegração da lei, permitindo que o próprio sistema jurídico encontre soluções para casos que não estão expressamente previstos na lei. Além disso, a analogia não é considerada uma FONTE MEDIATA (doutrina e jurisprudência) do direito. Isso significa que ela não cria novas leis, mas sim, utiliza leis já existentes para solucionar casos omissos. ATENÇÃO: AS BANCAS DE CONCURSO TENTAM CONFUNDIR OS ALUNOS COM OS CONCEITOS ANALOGIA...

Direito Penal para concursos: Culpabilidade

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Erro de Fato Justificado . É um erro sobre fatos que, se fossem reais, excluiriam o crime ou o tornariam menos grave. Quando o erro for plenamente justificado pelas circunstâncias, ou seja, se a pessoa agiu de forma razoável diante do que acreditava ser verdade ela estará isenta da pena. Por exemplo, policial atira em quem pensa ser um assaltante, mas na verdade é a própria vítima. Médico realiza cirurgia em paciente errado devido a erro na identificação. ATENÇÃO: O erro não isenta de pena se for derivado de culpa do agente (imprudência, negligência ou falta de cuidado). Concurso de Pessoas . É a participação de duas ou mais pessoas na prática de um crime. Coautoria: Todos os participantes dominam o crime e agem com a mesma intenção e vão ser punidos na medida da culpabilidade de cada um. Participação: O participante contribui para o crime, mas não o domina. Substituição da Pena Privativa de Liberdade por Restritivas de Direitos. Vai ocorrer quando: 1)Pena privativa de liber...

Direito Penal para concursos: Os 11 crimes contra as licitações e contratos administrativos

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São crimes relacionados a irregularidades em processos licitatórios e contratos com a Administração Pública. ATENÇÃO: Se um crime foi praticado antes de 01/04/2021 e se enquadrava em um dos tipos penais da Lei 8.666/93, a punibilidade do agente foi extinta. Ou seja, ele não poderá mais ser processado ou condenado por esse crime. No entanto, se um crime foi praticado após 01/04/2021, a análise é diferente. O agente poderá ser processado e condenado de acordo com os novos tipos penais da Lei nº 14.133/21. Quais são os 11 principais crimes? Contratação direta ilegal =É a contratação de empresas ou profissionais sem a realização de licitação, quando a lei exige a sua realização. A contratação direta ilegal é um ato nulo e inválido, o que significa que não gera efeitos jurídicos. Além disso, os agentes públicos envolvidos podem sofrer sanções administrativas e penais. Frustração do caráter competitivo da licitação = Consiste em adotar qualquer expediente para frustrar ou fraudar a c...

Direito Penal para concursos: Crimes contra a ordem tributária.

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Os CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA são definidos na Lei n.º 8.137/90 e dizem respeito a suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório. São 5 condutas criminosas para o CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL: I. Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III. Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo a operação tributável; IV. Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação (ESSE É O + PRATICADO). ATENÇÃO: Se o comerciante/prestador de serviço não atende...

Penal para Concursos: Crimes contra as finanças públicas.

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Dica de ouro: esses crimes se dividem em crimes praticados pelos ordenadores de despesas, crimes praticados pelos feitos e crimes praticaso por servidores públicos. (1)CRIMES CONTRAS AS FINANÇAS PÚBLICAS PREVISTAS NO Código penal são contra a Lei de Responsabilidade Fiscal: "Art. 359-A. Ordenar , autorizar ou realizar operação de crédito , interno ou externo, sem prévia autorização legislativa (fora dos limites):" "Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar , de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:" "Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:" (art. 42 da LRF). "Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizad...