Administrativo: Despesa com pessoal segundo a LRF
A despesa com pessoal (ativo, inativo e pensionistas) não pode exceder os limites estabelecidos pela LRF. E QUALQUER aumento dessa despesa só se houver prévia dotação orçamentária suficiente e autorização específica na LOA.
Assim, a LRF define limites máximos de despesa com pessoal para cada tipo de ente, expressos em percentual da RCL:
União: 50% da RCL;
Estados: 60% da RCL;
Municípios: 60% da RCL.
A ultrapassagem dos limites só é permitida em situações excepcionais, mediante prévia autorização legal específica, como abertura de crédito extraordinário ou calamidade pública. No caso da pandemia de COVID-19, que se configura como uma calamidade pública de saúde pública internacional, a LRF possibilitou aos entes federativos aumentar suas despesas com pessoal para o enfrentamento da crise, sem a necessidade de autorização legal específica.
O não cumprimento dos limites gera sanções aos entes, como a suspensão de transferências de recursos federais ou estaduais.
EXCEÇÃO: As empresas públicas e sociedades de economia mista, por serem regidas por lei própria, não estão submetidas aos limites da LRF, mas possuem regras próprias de controle de despesas com pessoal.
O que o ente “gastador” deve fazer para voltar ao limite de gasto com pessoal?
a) Reduzir, no mínimo, 20% dos cargos em comissão e funções de confiança.
b) Exonerar servidores comissionados e em funções de confiança que não estejam em funções essenciais.
c) Exonerar servidores celetistas que não estejam em funções essenciais.
d) Implementar um programa de demissão voluntária com indenização aos servidores.
e)Reduzir a jornada de trabalho dos servidores com alteração da remuneração.
E se ainda assim não atingir o limite pode ser demitido SERVIDOR ESTÁVEL? Sim. Mediante ato normativo motivado de cada um dos Poderes especificando o cargo que será extinto. Assim, a demissão de servidores estáveis é permitida apenas em caso de extinção de cargo ou função. E o servidor demitido fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
Atenção: A função com as atribuições iguais do cargo extinto não poderá ser recriada pelo prazo de 4 anos.
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