Administrativo: Princípios, fontes e objeto do Direito Administrativo.
Os princípios do Direito Administrativo regem a Administração Pública (AP) e seus agentes, servem como diretrizes para a prática da atividade administrativa. São eles?
Legalidade: A administração pública só pode agir de acordo com a lei, ou seja, seus atos devem estar previstos em lei e serem compatíveis com ela.
Impessoalidade: A administração pública deve agir de forma impessoal, ou seja, sem distinção entre pessoas ou grupos. Seus atos não podem beneficiar ou prejudicar ninguém em particular, mas sim atender ao interesse público.
Moralidade: A administração pública deve agir com moralidade e ética, ou seja, seus atos devem ser honestos, justos e transparentes.
Publicidade: A administração pública deve dar publicidade aos seus atos, ou seja, torná-los públicos e acessíveis à população.
Eficiência: A administração pública deve agir com eficiência, ou seja, buscando o melhor resultado possível com o mínimo de recursos.
Outros princípios importantes: Razoabilidade (finalidade pretendida e proporcionais), Motivação (explicar os motivos), Presunção de Legitimidade (válidos até que se prove o contrário), Autotutela (poder de anular seus próprios atos ilegais ou inoportunos) e Segurança Jurídica (não podem ser revogados ou modificados de forma arbitrária).
As fontes do Direito Administrativo são as normas que o originam e o integram. São elas que definem os princípios, regras e procedimentos que regem a atuação da Administração Pública. Pela ordem são: 1)Constituição Federal; 2) Leis, 3)Normas infralegais (Decretos, regulamentos, instruções normativas etc), 4)Princípios gerais do direito, 5)Jurisprudência (Decisões dos tribunais superiores).
SEQUÊNCIA: "Constituição garante o direito à informação, Lei de acesso à informação (LAI) assegura, decreto que regulamenta a LAI, princípio da publicidade, decisão do STF sobre transparência".
Outrossim, o objeto do Direito Administrativo é a atividade administrativa do Estado, ou seja, as ações e os serviços realizados pela Administração Pública para atender ao interesse público.
Assim, o direito administrativo regulamenta a organização e a atuação da Administração Pública: estrutura, órgãos, competências e agentes públicos, as relações entre a Administração Pública e os cidadãos, os serviços públicos e o controle da Administração Pública, ou seja, mecanismos para fiscalizar e garantir a legalidade e legitimidade de seus atos.

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