Direito tributário para concursos: Constituição e lançamento do crédito tributário
O crédito tributário representa a exigência de pagamento que o Estado possui em relação ao contribuinte. Essa exigência surge da obrigação principal, que é a própria obrigação de pagar tributo.
Quais são os fatores que não afetam a obrigação tributária (PINRCÍPIO DA IMUTABILIDADE)?
Mudanças no crédito tributário: Redução, aumento ou extinção do crédito tributário, em decorrência de fatos como pagamento, prescrição, compensação ou anulação do lançamento.
Alterações na extensão ou efeitos do crédito tributário: Modificações na forma de cobrança, prazos para pagamento ou condições de exigibilidade do tributo.
Variações nas garantias ou privilégios do crédito tributário: Mudanças nos mecanismos que asseguram o pagamento do tributo, como penhora ou hipoteca.
Exclusão da exigibilidade do crédito tributário: Suspensão da cobrança do tributo por motivos como moratória ou medida cautelar.
Princípio da a irrevogabilidade do crédito tributário regularmente constituído.
O crédito tributário regularmente constituído só pode ser modificado, extinto, ter sua exigibilidade suspensa ou excluída nos casos de pagamento, prescrição, compensação, transação, remissão (perdão),declaração de nulidade do lançamento, declaração de inconstitucionalidade da lei tributária (Os fatos geradores posteriores à declaração de inconstitucionalidade se extinguem). Quem o fizer vai ser responsabilidade funcionalmente.
o lançamento é um procedimento administrativo realizado pela autoridade administrativa com o objetivo de constituir o crédito tributário, ou seja, a exigência de pagamento do tributo.
São etapas do lançamento:
ETAPA 1: A autoridade administrativa verifica se ocorreu o fato que gera a obrigação de pagar o tributo. Exemplo, a compra do produto configura o fato gerador do ICMS.
ETAPA 2: A autoridade define qual é a base de cálculo do tributo, que no caso do ICMS, geralmente é o valor da mercadoria vendida.
ETAPA 3: A autoridade calcula o valor do tributo a ser pago, aplicando a alíquota sobre a matéria tributável. No exemplo, a alíquota do ICMS varia de acordo com o estado e o tipo de produto.
ETAPA 4: A autoridade identifica quem é o responsável pelo pagamento do tributo, que no caso do ICMS é o comprador da mercadoria.
ETAPA 5: Caso identifique irregularidades, a autoridade pode propor a aplicação de penalidades ao contribuinte.
ATENÇÃO: A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
O lançamento fiscal reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação. Isso significa que o lançamento deve ser realizado com base na lei vigente na data em que o fato gerador aconteceu, mesmo que essa lei tenha sido modificada ou revogada posteriormente.
Exceção: os impostos lançados por períodos certos de tempo. Nesses casos, a lei que fixa a data em que o fato gerador se considera ocorrido é que deve ser aplicada no lançamento, mesmo que essa lei tenha sido modificada posteriormente. Algumas novas leis podem impactar o lançamento fiscal, mesmo que o fato gerador tenha ocorrido antes da entrada em vigor dessas leis. Por exemplo, leis que trazem novas regras de apuração ou fiscalizaçãos, ampliam os poderes de investigação e tragam novas garantias ou privilégios para o crédito tributário, desde que não sejam a terceiros que não faziam parte da relação jurídica original.
O FOGUETE SÓ PODE DAR MARCHA À RÉ SE: .
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa.
O CTN garante segurança jurídica aos contribuintes. Ele impede que o Estado altere as regras do jogo após o fato gerador ter ocorrido, protegendo os contribuintes de mudanças inesperadas na legislação tributária. O princípio da irretroatividade da modificação dos critérios jurídicos no lançamento fiscal garantem a segurança jurídica aos contribuintes. São exceções ao princípio da irretroatividade: quando a modificação decorre de erro na aplicação da lei vigente, quando a modificação decorre de decisão judicial que anula ou modifica um ato administrativo,e, por fim, quando a modificação beneficia o contribuinte.
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