Direito financeiro para concursos: Conceito e classificação da dívida pública

A Dívida Pública Federal (DPF) é a dívida contraída pelo Tesouro Nacional para financiar o déficit orçamentário do Governo Federal, nele incluído o refinanciamento da própria dívida, bem como para realizar operações com finalidades específicas definidas em lei. Vamos aos conceitos relevantes em Dívida Pública: A Dívida Pública Bruta representa o total de obrigações financeiras do setor público não financeiro e do Banco Central com credores internos e externos. Em outras palavras, é quanto o governo deve para bancos, empresas e outros países. A Dívida Pública Líquida Dívida Pública Bruta menos a soma dos créditos do setor público não-financeiro e do Banco Central. Deve-se mencionar ainda que, diferentemente de outros países, o conceito de dívida líquida utilizado no Brasil considera os ativos e passivos financeiros do Banco Central, incluindo, dessa forma, a base monetária. A Dívida Pública Mobiliária do Governo Federal (DPMF) é a parcela da dívida pública federal composta por títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central, exceto aqueles que estão na carteira do próprio Banco Central. A Dívida Pública Mobiliária Federal Interna (DPMFi) representa a parcela da dívida pública federal composta por títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central que estão em posse de investidores dentro do país, excluindo o próprio Banco Central. A Dívida Mobiliária dos Governos Estaduais e Municipais é a parcela da dívida pública desses entes composta por títulos públicos emitidos por seus respectivos tesouros. Esses títulos servem como instrumentos para captar recursos do público e financiar as atividades dos estados e municípios. A Dívida Externa Bruta (DBE) representa o total das obrigações financeiras que o setor público não financeiro e o Banco Central do Brasil possuem com credores externos, ou seja, entidades em outros países. Em outras palavras, é a soma do dinheiro que o governo e o Banco Central devem para bancos, empresas e governos estrangeiros. A Dívida Externa Líquida (DEL) representa a dívida externa bruta do Brasil menos as aplicações em moeda estrangeira detidas pelo setor público não financeiro e pelo Banco Central. Em outras palavras, é a diferença entre o quanto o país deve para o exterior e quanto o país possui em reservas internacionais e outros investimentos em moeda estrangeira. A Dívida Mobiliária Externa do Brasil representa a parcela da dívida externa bruta composta por títulos públicos emitidos pelo governo federal no mercado internacional (Bradies). Esses títulos servem como instrumentos para captar recursos de credores estrangeiros e financiar as atividades do país. A Dívida Contratual Externa do Brasil é a parcela da dívida externa bruta composta por empréstimos tomados de organismos multilaterais e governos de países credores (BID/BIRD, Clube de Paris e Agências Governamentais). Esses empréstimos são utilizados para financiar projetos de infraestrutura, desenvolvimento social e outros investimentos relevantes para o paísDívida Contratual Externa: BID/BIRD, Clube de Paris e Agências Governamentais. A Dívida Pública Federal (DPF) representa o total de obrigações financeiras do governo federal brasileiro, tanto para com credores internos quanto externos. Em outras palavras, é o quanto o governo deve para bancos, empresas, outros governos e instituições financeiras, tanto dentro do país quanto no exterior. A Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP), também conhecida como déficit nominal ou resultado nominal, é um indicador fundamental para avaliar a saúde fiscal do Brasil. Ela representa a diferença entre as receitas totais e as despesas totais do setor público em um determinado período, expressa em reais. Em outras palavras, indica quanto o governo precisa captar de recursos adicionais para fazer frente a seus compromissos. O Resultado Primário é um indicador crucial para avaliar a saúde fiscal do Brasil e para a tomada de decisões de política fiscal responsáveis. Ele representa a diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias do setor público em um determinado período, expressa em reais. Em outras palavras, indica se o governo está conseguindo gerar um superávit primário ou se está contraindo um déficit primário, excluindo os efeitos dos juros da dívida já contraída.
A dívida pública pode ser classificada: i) quanto à forma utilizada para o endividamento, e ii) quanto à moeda na qual ocorrem os fluxos de recebimento e pagamento da dívida. Em relação à forma, o endividamento por ocorrer por meio da emissão de títulos públicos ou pela assinatura de contratos. Quando os recursos são captados por meio da emissão de títulos públicos, a dívida daí decorrente é chamada de mobiliária. Quando a captação é feita via celebração de contratos, a dívida é classificada como contratual. Os títulos públicos federais são instrumentos financeiros de renda fixa emitidos pelo Governo Federal via oferta pública (leilão) ou diretamente ao detentor. Já os contratos são usualmente firmados com organismos multilaterais, tais como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, com agências governamentais, como o Japan Bank For International Cooperation e o KfW, e com bancos privados. Em relação à moeda na qual ocorrem seus fluxos de recebimento e pagamento, a Dívida Pública Federal pode ser classificada como interna ou externa. Quando os pagamentos e recebimentos são realizados na moeda corrente em circulação no país, no caso brasileiro o real, a dívida é chamada de interna. Por sua vez, quando tais fluxos financeiros ocorrem em moeda estrangeira, usualmente o dólar norte-americano, a dívida é classificada como externa. Atualmente, toda a Dívida Pública Federal em circulação no mercado nacional é paga em real e captada por meio da emissão de títulos públicos, sendo por essa razão definida como Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi). Já a Dívida Pública Federal existente no mercado internacional é paga em outras moedas que não o real e tem sido captada tanto por meio da emissão de títulos quanto por contratos, sendo por isso definida como Dívida Pública Federal externa (DPFe).

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