Direito Financeiro para concursos: Os estágios da despesa pública
Os 3 estágios das despesa pública são: empenho, liquidação e pagamento. Vamos agora conhecer cada um deles detalhadamente.
EMPENHO DA DESPESA: É o ato emanado de autoridade COMPETENTE que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Ou seja, não depende da entrega do bem ou da conclusão do serviço.
O empenho da despesa jamais pode superar o limite dos créditos orçamentários concedidos. Isso significa que, para cada gasto público, deve haver a devida cobertura na reserva orçamentária. O obetivo é garantir a responsabilidade fiscal e evitar o comprometimento de recursos além do que foi aprovado no orçamento. As probições de gasto no final do mandato não aplicam em situações de calamidade pública devidamente comprovada. Nesses casos excepcionais, a flexibilização visa garantir o atendimento imediato às necessidades da população.
É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. ATENÇÃO: A dispensa da nota de empenho não significa a dispensa do empenho em si. O empenho ainda é necessário para garantir a reserva orçamentária para a despesa. Be como, a dispensa da nota de empenho deve ser utilizada com cautela e em situações excepcionais. O uso excessivo dessa dispensa pode fragilizar o controle dos gastos públicos.
O empenho pode ser feito por ESTIMATIVA ou Global. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
LIQUIDAÇÃO DA DESPESA: O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
A liquidação tem por fim apurar: a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar;e, a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base a seguinte documentação: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e, os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.
ORDEM DE PAGAMENTO: A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. A OP só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
Dotações orçamentárias de diversas unidades podem ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral, desde que haja expressa autorização na Lei de Orçamento. Essa flexibilidade visa permitir uma gestão orçamentária mais eficiente, adaptando-se às necessidades emergenciais ou sazonais das unidades.
Os pagamentos de PRECATÓRIOS seguem a rigorosa ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Isso significa que o primeiro precatório apresentado será o primeiro a ser pago, e assim sucessivamente. Essa regra visa garantir a isonomia entre os credores e evitar favorecimentos. É vedada a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para pagamento de precatórios. Isso significa que não é possível direcionar recursos para o pagamento de precatórios específicos em detrimento de outros, o que reforça o princípio da impessoalidade na gestão pública.
O regime de ADIANTAMENTO é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Um servidor está em alcance quando não prestou contas de um adiantamento anterior no prazo legal, ou quando suas contas de adiantamento foram recusadas ou impugnadas devido à prática de atos ilegais.
As regras para licitações e contratações públicas devem ser definidas em leis específicas, garantindo clareza, segurança jurídica e uniformidade nos procedimentos.
A concorrência deve ser o princípio fundamental para a escolha de empresas e profissionais que irão fornecer bens, serviços ou executar obras para o governo. Isso significa que a Administração Pública deve buscar a melhor opção para o erário público, através da competição entre diferentes fornecedores.
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