Financeiro para o concurso do TCE: “A Lei Orçamentaria não terá “jabuti”
São de iniciativa do Poder Executivo as leis que instituem o PPA, a LDO e a LOA. O PPA vai estabelecer de forma regionalizada (no MA são 5 mesorregiões) as diretrizes, objetivos e metas (DOM) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.Portanto, o Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio e longo prazo da Administração Pública com horizonte de quatro anos.
A LDO compreenderá as metas e prioridades (MP), estabelecer as diretrizes de política fiscal (arrecadação), orientar a elaboração da LOA. Qualquer alteração na legislação tributária deverá estar prevista na LDO. A LDO detalha as metas e prioridades definidas no PPA e estabelece as diretrizes para a elaboração da LOA .Além disso a LDO e a LOA deverão ser compatibilizados com o PPA e, terão a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
A LOA vai compreender o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos e o orçamento da seguridade social. Já no projeto da LOA o impacto de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia que afetarão receitas e despesas deverá ser demonstrado.
Na LOA não terá “jabuti”, ou seja, o princípio da exclusividade impõe que a lei orçamentária se concentre na previsão da receita e na fixação das despesas, vedando a inclusão de disposições estranhas a essa finalidade. Contudo, pode ter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito (ARO).
O que mais pode ter na LOA que não fere o princípio da exclusividade:
a) Estabelecer a destinação específica dos recursos provenientes de uma doação orçamentária.
b) Autorizar a abertura de créditos extraordinários para atender despesas imprevisíveis e urgentes.
c) Criar um novo fundo público para a gestão de recursos específicos.
d) Dispor sobre a política de cobrança de multas por infrações administrativas.
E como vai ser feito o controle orçamentário dos valores previstos na LOA?
O Poder Executivo publicará, até 30 DIAS após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária (RREO) para verificar se a receita estimada está se concretizando e se a despesa fixada vai ter caixa para custear.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), conforme a LRF, deve apresentar um panorama da execução orçamentária e financeira do ente federativo, abrangendo receitas, despesas, obrigações de Pessoal e Previdência Social e dívidas. Assim, o RREO informar à sociedade sobre a saúde fiscal do ente, promovendo a transparência da gestão pública; Fornece elementos para o controle da execução orçamentária e financeira, possibilitando identificar desvios e irregularidades; Contribui para a verificação do cumprimento das metas fiscais definidas na LRF, como o resultado primário e o limite de endevidamento; e, Permite avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas, confrontando os resultados orçamentários com os objetivos predefinidos.
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