Penal para Concursos: Crimes contra as finanças públicas.

Dica de ouro: esses crimes se dividem em crimes praticados pelos ordenadores de despesas, crimes praticados pelos feitos e crimes praticaso por servidores públicos. (1)CRIMES CONTRAS AS FINANÇAS PÚBLICAS PREVISTAS NO Código penal são contra a Lei de Responsabilidade Fiscal: "Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa (fora dos limites):" "Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:" "Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:" (art. 42 da LRF). "Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei (Fora da LOA) : "Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei (LRF):" "Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:" (2)São crimes de responsabilidade dos prefeitos previsto no Decreto-Lei 201/67 : "XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada; "XVII – ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos lei orçamentária; "XIX – deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por ARO, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro;" "XX – ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação; "XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;" "XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei." (3)São infrações político-administrativa dos prefeitos que serão processadas e julgadas pelo TCE (contábil, financeira e orçamentária) : I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o RGF; II – propor LDO que não contenha as metas fiscais na forma da lei; III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira; Gostou? No link APRENDA + tem mais materiais para a sua aprovação.
Quando um servidor público (não é o prefeito e nem o ordenador de despesas) utiliza bens públicos para proveito pessoal ele pratica o Crime de abuso de função. São outros tipos de crime de abuso de função: 1)Fazer ou ordenar que se faça algo em contrário às disposições legais ou regulamentares; 2)Induzir ou constranger alguém a fazer ou deixar de fazer algo; 3)Violar os deveres inerentes ao cargo; 4)Fazer uso indevido de dinheiros, valores ou bens públicos; 5)Dar causa a perda, extravio ou deterioração de bens públicos; 6)Frustrar a licitação pública.

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