Direito Penal para concursos: A Lei penal no tempo e no espaço
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Ou seja, a lei precisa descrever com clareza e precisão qual conduta é considerada criminosa, quais são seus elementos constitutivos e qual a pena cabível para sua prática.
Se uma lei posterior for mais benéfica ao réu do que a lei vigente no momento do fato, a nova lei deve ser aplicada, mesmo que o fato já tenha sido julgado e condenado. São exceções os crimes hediondos, crimes de lesa-humanidade e crimes de guerra. Estes crimes são considerados crimes de extrema gravidade, e a lei não permite a sua retroatividade, mesmo que seja mais benéfica ao réu.
Lei excepcional ou temporária.
Mesmo após o término de sua vigência ou o fim das circunstâncias que a motivaram, uma lei excepcional ou temporária ainda se aplica aos fatos praticados durante o período em que esteve em vigor. Por exemplo, leis que criam medidas emergenciais para combater desastres naturais ou epidemias.
Tempo do crime.
O momento em que o crime se considera consumado, elemento fundamental para a correta aplicação da lei penal. Assim, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Territorialidade.
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Consideram-se como extensão do território nacional as embarcações em porto ou mar territorial do Brasil e aeronaves em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo.
Lugar do crime.
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão e onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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