Direito Processual para concursos: Teoria Geral do Processo.
Qual a diferença entre processo e procedimento?
1.Processo: conjunto de atos jurídicos que visam à composição de litígios.
2.Procedimento: Sequência ordenada de atos que visam à consecução de um fim específico dentro do processo.
O PROCESSO tem como características: Bilateralidade (relação entre partes), Finalidade (composição de litígios), Formalidade (sujeição a normas jurídicas), Publicidade (atos acessíveis às partes e ao público) e Duração (tempo determinado para sua conclusão).
Princípios Constitucionais do Processo Civil:
o Amplo acesso à justiça ou publicidade(art. 5º, XXXV, CF): os atos do processo devem ser acessíveis às partes e ao público em geral.
o Celeridade processual (art. 133, CF): o processo deve ter andamento rápido e eficiente, sem morosidade.
o Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF): as partes tenham a oportunidade de serem ouvidas e de apresentar seus argumentos de forma justa e igualitária.
o Igualdade processual (art. 5º, XXXV, CF): as partes devem ter iguais oportunidades de se defender no processo.
o Imparcialidade do juiz (art. 37, CF): o juiz deve ser imparcial e livre de qualquer interesse na causa.
o Duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF): o processo não pode se arrastar indefinidamente, sob pena de violação do princípio da razoabilidade.
o Fungibilidade (erro da parte) e não preclusão (perda do direito da parte) (art. 248, § 2º, CPC): as partesdevem ter a oportunidade de corrigir seus erros e de ter seus direitos analisados pelo juiz de forma justa e imparcial.
Espécies de atos judiciais: Decisões interlocutórias (resolvam questões incidentes no processo), Despachos (simples determinações do juiz), sentenças (decidem o mérito do processo).
Quais são os requisitos de validade dos atos judiciais?
São 4 no CPC. Legitimidade do juiz, competência do juiz, forma prescrita em lei e motivação.
PEGADINHA DE CONCURSOS: Embora a imparcialidade do juiz seja um princípio fundamental do processo justo e da garantia do direito à ampla defesa, ela não se configura como um requisito específico de validade dos atos judiciais no CPC.
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