Controle Externo para Concursos: Controle Interno e Externo. Controle parlamentar. Controle Administrativo.

1.O CONTROLE INTERNO é conjunto de mecanismos e medidas visando à eficiência, à economicidade e à efetividade da gestão pública, mediante acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial. O Controle Interno na Administração Pública tem como objetivo principal garantir a boa gestão dos recursos públicos, o que se traduz em diversos aspectos: Aplicação dos princípios da boa administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, responsabilidade e transparência. Assegurar a efetividade das políticas públicas: verificar se as ações governamentais estão alcançando os resultados esperados. Prevenir fraudes, desvios e irregularidades: identificar e combater atos ilícitos na administração pública. Promover a transparência na gestão pública: tornar acessíveis à sociedade as informações sobre a atuação do governo. 2.O CONTROLE EXTERNO fiscaliza a gestão pública por meio de órgãos independentes do Poder Executivo. Os objetivos são os mesmos do CI e são órgãos responsáveis: Tribunal de Contas, Congresso Nacional (através do controle externo de contas públicas) e Poder Judiciário (através do controle de constitucionalidade e legalidade dos atos administrativos). O que faz os Tribunais de Contas? a)Julgam as contas dos responsáveis pela administração pública direta e indireta. b)Apreciam a legalidade dos atos de tomada de contas. c)Realizam auditorias e inspeções. d)Aplicam sanções aos responsáveis por irregularidades. e)Emitem pareceres sobre projetos de lei e medidas orçamentárias. f)Sugerem medidas para o aperfeiçoamento da gestão pública. PEGADINHA: De acordo com o art. 71 da Constituição Federal, a competência para aprovar ou rejeitar as contas públicas dos entes federativos é do Poder Legislativo, não dos Tribunais de Contas. Sendo assim, os Tribunais de Contas não podem aprovar ou rejeitar as contas públicas dos entes federativos 3. O CONTROLE PARLAMENTAR é a fiscalização da gestão pública realizada pelo Poder Legislativo e tem por objetivos verificar a aplicação das leis e orçamentos, controlar a atuação do Poder Executivo e defender os interesses da sociedade. São carterísticas do controle parlamentar é exercido pelo Poder Legislativo (o Parlamento é o órgão responsável por fiscalizar a atuação do Poder Executivo), Tem como foco principal a avaliação da gestão pública (o Controle Parlamentar não se limita à análise da legalidade dos atos administrativos, mas também abrange a avaliação da eficiência, da economicidade e da efetividade das ações governamentais), é realizado por meio de diversos instrumentos como convocação de ministros, pedidos de informação, comissões de inquérito e análise de contas públicas. SINTETIZANDO: O Controle Administrativo é conjunto de mecanismos e medidas visando à autofiscalização da administração pública. E realizado em cada órgão ou entidade da administração pública por meio de planejamento estratégico, auditoria interna, controle da qualidade, correição e ouvidoria. Gostou? No link APRENDA + tem mais materiais para a sua aprovação.

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