Direito civil para concursos: Atos e fatos jurídicos

Um fato só será considerado fato jurídico se houver uma valoração, ou seja, se emitir juízo de valor, de uma norma jurídica acerca do fato. Assim, só serão considerados, por definição, fatos jurídicos, aqueles que tiverem efeito e consequência jurídica. Portanto, deve ter uma correlação entre: fato, valor e norma jurídica. Assim, um fato Jurídico é um acontecimento da vida social que gera efeitos jurídicos, podendo ser natural (ex: nascimento) ou humano (ex: assinatura de contrato). Dessa forma, um fato jurídico em sentido estrito independe da vontade humana (ex: morte). Logo, são fatos jurídicos os que produzem um evento jurídico que pode consistir, em particular, na constituição, modificação ou extinção de uma relação jurídica, ou, também, na substituição duma relação nova a uma relação preexistente, e, ainda, na qualificação de uma pessoa, de uma coisa, ou de um fato.
Os atos jurídicos, por sua vez, são fatos jurídicos que consistem em manifestação da vontade humana, derivada do princípio da autonomia, que produz efeitos jurídicos. Considerando o ato jurídico a manifestação da vontade humana, é correto dizer que representa o poder de gerar direitos e obrigações para produzir seus efeitos jurídicos e dar nascimento a direitos individuais para o próprio agente, manifestante da vontade, ou para outras pessoas. Elementos do Ato Jurídico: Vontade: interna (intenção) e externa (declaração). Discernimento: capacidade de entender o que se está fazendo e suas consequências. Objeto: bem ou direito sobre o qual recai o ato. Forma: solenidade exigida para a validade do ato (ex: escritura pública para compra de imóvel). Espécies de Atos Jurídicos: Negócios jurídicos: vontade direcionada à produção de efeitos jurídicos (ex: compra e venda). Atos jurídicos stricto sensu: efeitos jurídicos independem da vontade (ex: casamento).
Na sua essência, o negócio jurídico é o instumento para a realização da então "autonomia privada", ou "ato pelo qual se realiza a vontade de produzir determinada relação jurídica", sendo, então. concretizada em uma "declaração de vontade" expressa fundamentalmente pelas partes e emitida em conformidade com a ordem legal e destinada a produzir efeitos jurídicos perseguidos pelos agentes. É de suma importância reafirmar que os efeitos jurídicos são produzidos por força de lei: a declaração de vontade tem, por fim imediato, resguardar, adquirir, transferir, modificar ou extinguir direitos; quando uma pessoa faz um testamento, manifesta sua vontade, e dirige a declaração no sentido que seus efeitos são pretendidos ou desejados pelo testador, sendo assim, pelo agente que utilizou de sua autonomia privada. Há vários exemplos de atos jurídicos, que também caracterizam-se como negócio jurídico. Alguns deles são: 1)Unilateral: Testamento, emancipação, liquidação de um imposto. 2)Bilateral: Todos os contratos onerosos. 3)Gratuito: Doação pura e comodato.

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