Controle Externo para concursos: NBASP 12- Valor e benefício dos tribunais de contas

Princípio 1 - Independência: Realização dos trabalhos de forma independente, buscando um quadro legal que a apoie.Preservação da independência dos membros e servidores, com as garantias legais necessárias. Discricionariedade para o melhoramento da gestão pública. Acesso livre e irrestrito à informação para o bom desempenho das funções. Relato do trabalho de forma independente, decidindo livremente o conteúdo e o momento da divulgação. Autonomia financeira, gerencial, administrativa e recursos adequados. E relato de questões que afetem a capacidade de trabalho. Princípio 2 - Auditorias: Realização de auditorias financeira, operacional e de conformidade. Com a aplicação de padrões profissionais nas auditorias. Análise do desempenho dos órgãos e entidades, sistemas, programas, projetos e atividades. Verificação da legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis. Promoção de sistemas de controle interno naas entidades fiscalizadas. Sanções aos responsáveis, em caso de irregularidade. Princípio 3 - Habilitação dos Responsáveis: Boa comunicação com as entidades auditadas e outras partes interessadas. Informações ao Legislativo sobre as auditorias e seus resultados. Acesso aos relatórios de auditoria para todas as partes interessadas. Exame do relatório preliminar de auditoria pelo auditado, antes da divulgação. Análise, discussão e compartilhamento do relatório de auditoria com os principais interessados. Fornecer às partes interessadas orientações e boas práticas. Princípio 4 - Relato dos Resultados das Auditorias: Relato de informações objetivas de forma simples e clara. Divulgação ampla dos relatórios de auditoria, inclusive em meio eletrônico. Facilitação do acesso aos relatórios por meio de ferramentas de comunicação adequadas. Demonstração da relevância respondendo aos interesses dos cidadãos e às expectativas das partes interessadas. Demonstração do valor agregado das auditorias para a avaliação e o aperfeiçoamento da Administração Pública. Princípio 5 - Sensibilidade às Mudanças: Resposta às principais questões da sociedade no desenvolvimento do programa de trabalho. Avaliação e resposta aos riscos emergentes em tempo hábil. Atualização sobre questões relevantes nacionais e internacionais. Consideração das expectativas das partes interessadas nos planos estratégicos, de negócios e de auditorias. Gestão de informações estratégicas usando ferramentas de inteligência e de tratamento de grandes massas de dados. Princípio 6 - Comunicação Efetiva: Promoção da compreensão da função junto aos entes auditados. Comunicação e sensibilização sobre a necessidade de transparência e accountability do setor público. Interação adequada com a mídia para facilitar a comunicação com a sociedade. Ações de comunicação para cumprir os princípios da publicidade e transparência. Sistematização da jurisprudência para harmonização e transparência das decisões. Divulgação das decisões e pautas de julgamento como instrumento de comunicação com o público. Fortalecimento das ouvidorias para torná-las instrumentos de interação com a sociedade. Princípio 7 - Aperfeiçoamento da Administração Pública: Alcançar e manter credibilidade junto à sociedade, aos demais Poderes do Estado e às entidades fiscalizadas. Julgamento profissional independente baseado em uma análise sólida e profunda. Contribuição para o debate sobre o aperfeiçoamento da Administração Pública. Uso do conhecimento e experiência para promover mudanças benéficas na Administração Pública. Cooperação com instituições acadêmicas, públicas ou privadas, desde que não comprometa a independência. Avaliação de desempenho institucional para verificar se os Tribunais de Contas são efetivos e contribuem para o aperfeiçoamento da Administração Pública. Ser uma organização modelo para inspirar confiança sendo vistos como independentes, competentes e publicamente responsáveis. Princípio 8 - Transparência e Accountability: Publicar as competências, responsabilidades, missão, estratégia, normas, métodos de auditoria, resultados das atividades. Gestão eficiente da economicidade, eficiência, efetividade, prestação de contas. Avaliação externa por meio de revisão por pares, disponibilização de relatórios. Princípio 9 - Boa Governança: Bons princípios de governança com a publicação de relatórios sobre o tema. Estrutura organizacional adequada com gestão e apoio para boa governança e gestão de riscos. Controle interno aperfeiçoado para aprimorar a governança e a gestão de riscos. Gerenciamento de riscos com a identificação, avaliação, resposta e monitoramento de riscos. Corregedoria forte com eficiência, efetividade e controle externo. Agilidade no julgamento de processos de auditoria em prazos razoáveis.] Princípio 10 - Código de Ética: Código de ética consistente com as competências e adequado às circunstâncias. Altos padrões de ética expressos em código de conduta. Conscientização e adesão das políticas e processos para membros, servidores e contratados. Princípio 11 - Busca de Excelência: Conformidade com as NBASPs na realização de auditorias. Avaliação do sistema de controle de qualidade periodicamente. Normas, manuais e guias para orientar as tarefas de auditoria. Métodos atualizados de auditoria no uso nas atividades. Capacitação para realizar as auditorias em prazo determinado. Profissionais qualificados para executar as auditorias. Acompanhamento do cumprimento das deliberações e efetividade das ações. Controle externo concomitante quando couber. Critérios objetivos de julgamento com a uniformização das decisões. Atuação proativa em m questões de ampla repercussão e interesse público. Princípio 12 - Construção de Capacidade: Desenvolvimento profissional contínuo para excelência individual, da equipe e da organização. Estratégia de desenvolvimento profissional incluindo formação e experiência. Aperfeiçoamento da legislação e dos sistemas para o desenvolvimento profissional. Competências e apoio para que os servidores realizem seu trabalho. Intercâmbio de conhecimento e capacitação com incentivo aos servidores. Aproveitamento do trabalho de outras redes para troca de experiências. Ações para trocar experiências no desenvolvimento e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de fiscalização.

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