Direito constitucional para concursos: Direitos sociais

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados( A SUÍÇA É AQUI).Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma RENDA BÁSICA FAMILIAR, garantida pelo poder público em programa PERMANENTE de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. São Direitos dos Trabalhadores: 1)Estabilidade no emprego: proteção contra demissão sem justa causa. 2)Seguro-desemprego: em caso de perda involuntária do emprego. 3)Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: FGTS para rescisão de contrato e outros fins. 4)Salário mínimo: digno para atender às necessidades básicas do trabalhador e sua família. 5)Piso salarial: proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. 6)Irredutibilidade do salário: salvo acordo ou convenção coletiva. 7.Garantia de salário mínimo: para quem recebe remuneração variável. 8.Décimo terceiro salário: gratificação anual. 9.Remuneração do trabalho noturno: superior ao diurno. 10.Proteção do salário: lei garante e pune retenção dolosa. 11.Participação nos lucros: ou resultados da empresa. 12.Salário-família: para dependentes do trabalhador. 13.Jornada de trabalho:Máximo de 8 horas por dia e 44 por semana. Podendo compensar horários e reduzir jornada mediante acordo e 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. repouso semanal remunerado: preferencialmente aos domingos. 14.Remuneração do serviço extraordinário: 50% superior ao normal. 15.Férias anuais: com pelo menos 1/3 a mais do salário normal. 16.Licença à gestante: 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. 17.Licença-paternidade: conforme lei. 18.Proteção do mercado de trabalho da mulher: com incentivos específicos. 19.Aviso prévio: proporcional ao tempo de serviço (mínimo de 30 dias). 20.Redução dos riscos do trabalho: normas de saúde, higiene e segurança. 21.Adicional de remuneração: para atividades penosas, insalubres ou perigosas. 22.Aposentadoria. 23.Assistência gratuita: para filhos e dependentes em creches e pré-escolas até 5 anos. 24.Reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho. 25.Proteção contra a automação: conforme lei. 26.Seguro contra acidentes de trabalho: a cargo do empregador. 27.Ações trabalhistas: prescrição de 5 anos para urbanos e rurais (2 anos após extinção do contrato). 28.Igualdade de direitos: sem distinção de sexo, idade, cor ou estado civil. 29.Proibição de discriminação: contra trabalhadores com deficiência. 30.Sem distinção entre trabalhos: manual, técnico ou intelectual. 31.Proibição de trabalho Noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. 32.Igualdade de direitos: entre trabalhador com vínculo permanente e avulso.
LIBERDADE SINDICAL. A fundação de sindicatos é livre, sem autorização do Estado, apenas registro em órgão competente. Interferência do Estado: proibida na organização sindical. Unicidade sindical: apenas 1 sindicato por categoria profissional ou econômica na mesma base territorial (mínimo: município). Atribuições do sindicato: defesa dos direitos e interesses da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Contribuição sindical: Definida pela assembleia geral para custeio do sistema confederativo e Descontada em folha para categorias profissionais. Filiação ao sindicato NÃO OBRIGATÓRIA para pagamento da contribuição. Negociações coletivas de trabalho: participação obrigatória dos sindicatos. Direitos dos aposentados filiados: votar e ser votado em eleições sindicais. Estabilidade no emprego para sindicalizados: A partir do REGISTRO DA CANDIDATURA a cargo de direção ou representação sindical. Se eleito, inclusive suplente, por 1 ano após o final do mandato. Exceção: demissão por justa causa. Todas as garantias de liberdade sindical valem para sindicatos Rurais e Colônias de Pescadores. DIREITO DE GREVE. Poder de decisão: trabalhadores decidem quando e por quais interesses greve será realizada. Limitações: lei define serviços essenciais e atendimento às necessidades básicas da comunidade. Responsabilidade: abusos durante a greve serão punidos pela lei. Trabalhadores e empregadores: podem participar de colegiados em órgãos públicos que discutem seus interesses profissionais ou previdenciários. Empresas com mais de 200 funcionários: eleição de um representante para promover o diálogo direto com os empregadores. Quer aprender mais com o prof. Welliton Resende? Acesse o link APROVAÇÃO e veja o material desse professor que está revolucionando o ensino de gestão pública no Brasil.

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