Direito constitucional para concursos: Direitos sociais
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados( A SUÍÇA É AQUI).Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma RENDA BÁSICA FAMILIAR, garantida pelo poder público em programa PERMANENTE de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
São Direitos dos Trabalhadores:
1)Estabilidade no emprego: proteção contra demissão sem justa causa.
2)Seguro-desemprego: em caso de perda involuntária do emprego.
3)Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: FGTS para rescisão de contrato e outros fins.
4)Salário mínimo: digno para atender às necessidades básicas do trabalhador e sua família.
5)Piso salarial: proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
6)Irredutibilidade do salário: salvo acordo ou convenção coletiva.
7.Garantia de salário mínimo: para quem recebe remuneração variável.
8.Décimo terceiro salário: gratificação anual.
9.Remuneração do trabalho noturno: superior ao diurno.
10.Proteção do salário: lei garante e pune retenção dolosa.
11.Participação nos lucros: ou resultados da empresa.
12.Salário-família: para dependentes do trabalhador.
13.Jornada de trabalho:Máximo de 8 horas por dia e 44 por semana. Podendo compensar horários e reduzir jornada mediante acordo e 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
repouso semanal remunerado: preferencialmente aos domingos.
14.Remuneração do serviço extraordinário: 50% superior ao normal.
15.Férias anuais: com pelo menos 1/3 a mais do salário normal.
16.Licença à gestante: 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário.
17.Licença-paternidade: conforme lei.
18.Proteção do mercado de trabalho da mulher: com incentivos específicos.
19.Aviso prévio: proporcional ao tempo de serviço (mínimo de 30 dias).
20.Redução dos riscos do trabalho: normas de saúde, higiene e segurança.
21.Adicional de remuneração: para atividades penosas, insalubres ou perigosas.
22.Aposentadoria.
23.Assistência gratuita: para filhos e dependentes em creches e pré-escolas até 5 anos.
24.Reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho.
25.Proteção contra a automação: conforme lei.
26.Seguro contra acidentes de trabalho: a cargo do empregador.
27.Ações trabalhistas: prescrição de 5 anos para urbanos e rurais (2 anos após extinção do contrato).
28.Igualdade de direitos: sem distinção de sexo, idade, cor ou estado civil.
29.Proibição de discriminação: contra trabalhadores com deficiência.
30.Sem distinção entre trabalhos: manual, técnico ou intelectual.
31.Proibição de trabalho Noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
32.Igualdade de direitos: entre trabalhador com vínculo permanente e avulso.
LIBERDADE SINDICAL. A fundação de sindicatos é livre, sem autorização do Estado, apenas registro em órgão competente.
Interferência do Estado: proibida na organização sindical.
Unicidade sindical: apenas 1 sindicato por categoria profissional ou econômica na mesma base territorial (mínimo: município).
Atribuições do sindicato: defesa dos direitos e interesses da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Contribuição sindical: Definida pela assembleia geral para custeio do sistema confederativo e Descontada em folha para categorias profissionais.
Filiação ao sindicato NÃO OBRIGATÓRIA para pagamento da contribuição.
Negociações coletivas de trabalho: participação obrigatória dos sindicatos.
Direitos dos aposentados filiados: votar e ser votado em eleições sindicais.
Estabilidade no emprego para sindicalizados: A partir do REGISTRO DA CANDIDATURA a cargo de direção ou representação sindical.
Se eleito, inclusive suplente, por 1 ano após o final do mandato.
Exceção: demissão por justa causa. Todas as garantias de liberdade sindical valem para sindicatos Rurais e Colônias de Pescadores.
DIREITO DE GREVE.
Poder de decisão: trabalhadores decidem quando e por quais interesses greve será realizada.
Limitações: lei define serviços essenciais e atendimento às necessidades básicas da comunidade.
Responsabilidade: abusos durante a greve serão punidos pela lei.
Trabalhadores e empregadores: podem participar de colegiados em órgãos públicos que discutem seus interesses profissionais ou previdenciários.
Empresas com mais de 200 funcionários: eleição de um representante para promover o diálogo direto com os empregadores.
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