Direito Previdenciário para concursos: A EC nº 103/2019 (a última dos moicanos)

Publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, 13 de novembro de 2019, a EC nº 103/2019 trouxe alguma mudanças significativas. A Idade mínima passou para 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Quais categorias tiverem regras diferenciadas? Professores, Agentes penitenciários, socioeducativos e policiais e Servidores expostos a agentes nocivos à saúde. Professores (Idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres) e o tempo de contribuição (30 anos para ambos os sexos). Agentes penitenciários, socioeducativos e policiais (Idade mínima e tempo de contribuição a serem definidos por lei complementar). Servidores expostos a agentes nocivos à saúde (Idade mínima e tempo de contribuição a serem definidos por lei complementar). Requisitos para a aposentadoria voluntária: I)Idade mínima e tempo de contribuição específicos; II)Somatório de idade e tempo de contribuição ("pontuação"); 3)Tempo mínimo de efetivo exercício no cargo. O servidor tem a livre escolha de aderir ou não ao ABONO PERMANÊNCIA. Quais são os requisitos para receber o ABONO? Idade mínima e tempo de contribuição específicos, somatório de idade e tempo de contribuição ("pontuação") e tempo mínimo de efetivo exercício no cargo. Ingresso no serviço público até a data de entrada em vigor da EC 103: 13 de novembro de 2019. O valor do abono equivalente a contribuição previdenciária do servidor, limitado ao teto do regime de previdência. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Deve ofertar obrigatóriamente plano de benefícios na modalidade contribuição definida. Custeio por meio de contribuições de servidores ativos, aposentados e pensionistas e alíquotas progressivas de acordo com a renda. 3 inovações da EC 103/2019: 1)acúmulo de benefícios previdenciários com regras específicas; 2)Aposentadoria compulsória aos 75 anos; 3) Possibilidade de instituição de contribuição extraordinária. Emenda Constitucional nº 103/2019: Realizou a reforma mais abrangente da Previdência: Mudando profundamente as regras de aposentadoria. Aumentou a idade mínima para aposentadoria: 65 anos para homens e 61 anos para mulheres. Exigiu tempo mínimo de contribuição: 60% do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria integral, acrescido de 20 anos. Criou a aposentadoria por pontos: Pontuação mínima de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Estabeleceu regras de transição complexas: Dependendo da idade, tempo de contribuição e situação profissional do segurado. Outras alterações importantes: Fim da paridade integral para servidores públicos: Aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição. Aumento da alíquota de contribuição previdenciária: Para alguns grupos de trabalhadores. Regras mais rígidas para aposentadoria especial e pensão por morte. Impactos das reformas: Maior tempo de trabalho para alcançar a aposentadoria. Redução do valor das aposentadorias para quem se aposenta antes da idade mínima exigida. Em resumo, as EC trouxeram dificuldade de acesso à aposentadoria por conta de regras mais complexas e exigentes e acentuaram as desigualdades entre os diferentes regimes de previdência (RGPS e RPP). Em resumo, foram "presentes" da EC 103: a) Aumento da idade mínima para aposentadoria: 65 anos para homens e 61 anos para mulheres. b) Exigência de tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. c) Criação de um sistema de pontos para cálculo da aposentadoria. d) Implementação de regras de transição para os servidores públicos já em carreira.

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