Direito Civil para concursos: Pessoas Jurídicas

Quais são pessoas jurídicas de direito público interno? a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas; as demais entidades de caráter público criadas por lei. Além disso, as pessoas jurídicas de direito público INTERNO são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Podem exercer o direito regressivo contra os agentes causadores do dano, se houver culpa ou dolo. Em geral, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil. São consideradas pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
QUAIS SÃO AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO? as associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos. O poder público NÃO PODE NEGAR o reconhecimento para organizações religiosas. Quando omeça a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado? com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por DEFEITO do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. O registro do ato constitutivo declarará: a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso. Como vai ficar a questão da administração da PJ?A pessoa jurídica é obrigada pelos atos dos seus administradores, desde que estejam dentro dos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. Se a administração for coletiva, as decisões são tomadas pela maioria dos presentes, salvo se o ato constitutivo definir outra forma. É possível anular decisões que violem a lei, o estatuto ou sejam eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude, dentro de 3 anos.As assembleias gerais podem ser realizadas eletronicamente, respeitando os direitos de participação e manifestação.Se a administração da pessoa jurídica faltar, o juiz pode nomear um administrador provisório a pedido de qualquer interessado. E como vai ficar a questão da personalidade JURÍDICA? A pessoa jurídica é distinta de seus sócios, associados, instituidores ou administradores. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é protegida pela lei. Em caso de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o juiz pode desconsiderá-la e estender os efeitos das obrigações aos bens dos administradores ou sócios beneficiados. ATENÇÃO: A mera existência de um grupo econômico ou a alteração da finalidade da empresa não configuram desvio de finalidade. E como vai ser a dissolução e liquidação? Em caso de dissolução da pessoa jurídica ou cassação da sua autorização de funcionamento, ela continua existindo apenas para fins de liquidação, até que esta seja concluída. A dissolução deve ser averbada no registro onde a pessoa jurídica está inscrita. As regras para liquidação de sociedades também se aplicam às demais pessoas jurídicas de direito privado. POR FIM, após a liquidação, a inscrição da pessoa jurídica é cancelada.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Contabilidade para concursos: Balancete de verificação

Direito Civil para concursos: Obrigação de fazer e não fazer

Direito Administrativo para concursos: Ausência de competência. Agente de fato.