Contabilidade Governamental: Sistema de Contas, Variações Patrimoniais.
O Sistema de Contas da Contabilidade Governamental é composto por três grupos principais que são ATIVO, PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO:
1)Contas do Ativo: Registram os bens e direitos da entidade.
o Exemplos: Dinheiro em caixa, bancos, contas a receber, estoques, investimentos, imóveis, veículos, etc.
2)Contas do Passivo: Registram as obrigações e compromissos da entidade.
o Exemplos: Contas a pagar, empréstimos, provisões para contingências, etc.
3)Contas do Patrimônio Líquido: Registram o valor líquido do patrimônio da entidade, ou seja, a diferença entre o ativo e o passivo.
o Exemplos: Patrimônio Líquido, Resultados Acumulados.
As Variações Patrimoniais (VP) são as alterações que ocorrem no patrimônio da entidade ao longo do tempo. Elas podem ser classificadas em dois tipos:
1)Variações Patrimoniais Ativas: Aumentam o valor do patrimônio da entidade.
Exemplos: Recebimento de receitas, aquisição de bens, doações recebidas, etc.
2)Variações Patrimoniais Passivas: Diminuem o valor do patrimônio da entidade.
Exemplos: Pagamento de despesas, baixa de bens, perdas apuradas, etc.
As variações patrimoniais podem ser subdivididas em ordinárias (decorrentes das atividades normais da entidade) e extraordinárias (eventos atípicos ou incomuns). Orçamentárias (afetam o orçamento da entidade) e extraorçamentárias (não afetam o orçamento).
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os recursos excedentes de um ente da federação não podem ser distribuídos aos demais entes. O superávit orçamentário, conforme os princípios da LRF e as diretrizes orçamentárias, pode ser aplicado:
a) Amortização da dívida pública para reduzir o saldo da dívida e seus encargos financeiros, melhorando a saúde fiscal do ente.
b) Financiamento de investimentos em infraestrutura para impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país.
c) Custeio de despesas discricionárias do Poder Executivo financiando despesas que não são essenciais, como aquisições de bens e serviços, desde que estejam previstas no orçamento e sejam compatíveis com os princípios da LRF.
d) Concessão de benefícios sociais à população para reduzir as desigualdades sociais e promover o bem-estar da população.
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