Direito Civil para concursos: Prescrição e decadência

Qual a diferença entre Prescrição e Decadência? #Prescrição : extinção do DIREITO DE AÇÃO em decorrer do tempo. Prazos prescricionais: 3 anos=Para as PESSOAS manifestarem seu direito (ex: cobrança de dívidas, indenização por danos materiais). Assim, a pretensão de cobrar as parcelas em atraso prescreve em 3 anos, a partir da data do vencimento de cada parcela. De acordo com o art. 189 do Código Civil Brasileiro, a prescrição das dívidas em geral se dá em 3 anos. 10 anos= Visam a recuperar a posse ou propriedade de um bem (REAIS). A pretensão de indenização prescreve em 10 anos, a partir da data do evento. De acordo com o art. 205 do Código Civil Brasileiro, a prescrição para ações de indenização por danos materiais e morais é de 10 anos. Art. 205. A prescrição de dez anos, sem contar com o tempo de usucapião, opera nos seguintes casos: I - para as ações que não tenham prazo especial previsto nesta Lei; II - para as ações de indenização por dano material ou moral; III - para a ação de cobrança de crédito relativo a pensão alimentícia, salvo quando a lei estabeleça prazo especial; IV - para a ação de desapropriação; V - para a ação de nulidade ou anulabilidade de negócio jurídico; VI - para a ação de reconhecimento de nulidade ou anulabilidade de casamento ou união estável; VII - para a ação de petição de herança; VIII - para a ação de rescisão de contrato de doação, quando revogável; IX - para a ação de resolução de contrato, salvo quando a lei determine outro prazo. 5 anos= Para ações que combinam elementos de ações pessoais e reais (MISTA, ex: cobrança de dívida com garantia real). MACETE: “3 pessoas vãos receber R$ 10 por 5 anos de trabalho” A prescrição pode ser suspensa ou interrompida? Sim. Nos casos de menoridade, incapacidade, ausência do País por mais de 1 ano, pedido de concordata e embargos de terceiros pendentes de julgamento.
#Decadência : EXTINÇÃO DO DIREITO , sem a necessidade de provocação judicial. Prazos: geralmente curtos, fixados em lei para cada tipo de direito (ex: 1 ano para anular casamento, 2 anos para reclamar vícios redibitórios em um produto). Não há causas que impeçam a decadência, pois ela visa garantir a segurança jurídica e evitar a perpetuação de situações incertas (O DIREITO NÃO SOCORRE AQUELES QUE DORMEM). O prazo decadencial pode estar previsto no próprio contrato.

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