Direito Tributário para concursos: Responsabilidade tributária

A lei pode transferir a responsabilidade pelo pagamento de um tributo para outra pessoa, mesmo que essa pessoa não seja o contribuinte original. Isso é chamado de responsabilidade tributária de terceiros. Em quais casos isso acontece? a)Quando a lei determinar expressamente, ou seja, a lei pode definir que, em certas situações, um terceiro será o responsável pelo pagamento do tributo, mesmo que o contribuinte original não o faça. b)Quando o contribuinte original não pode pagar, ou seja, se o contribuinte original não tiver condições de pagar o tributo, a lei pode transferir a responsabilidade para um terceiro. c)Quando o terceiro contribuiu para a infração, ou seja, se o terceiro tiver contribuído para a infração que gerou o tributo, a lei pode responsabilizá-lo pelo pagamento. O artigo 129 do CTN garante que a responsabilidade dos sucessores sejam aplicadas a todos os tipos de créditos tributários, independentemente de quando eles surgiram ou quando a mudança de responsabilidade aconteceu. Isso garante que o Estado sempre tenha alguém para cobrar os tributos devidos, mesmo que o contribuinte original tenha sido substituído por outro. A dívida de impostos, taxas e contribuições de melhoria passa automaticamente para o novo dono do imóvel no momento da compra, venda ou doação. Isso significa que, mesmo que o antigo dono não tenha pago a dívida, o novo dono será responsável por ela. A única exceção a essa regra é se o título de transferência do imóvel (escritura, contrato de compra e venda, doação, etc.) contiver a prova de que a dívida já foi quitada. Nesse caso, o novo dono não será responsável pelo pagamento. Agora se o imóvel for arrematado em leilão público, a dívida de impostos, taxas e contribuições de melhoria também será transferida para o novo dono. Nesse caso, a dívida será paga com o valor do preço pago no leilão. IMPOSTOS DO FALECIDO. FALECIDO PAGA? LÓGICO. 3 tipos de responsáveis pelos impostos do falecido: I. ADQUIRENTE de um bem do falecido OU REMITENTE que recebeu uma doação ou herança. II. SUCESSOR até a data da partilha ou adjudicação da herança e CÔNJUGUE MEEIRO em comunhão universal até a data da partilha ou adjudicação da herança. Essa responsabilidade é limitada ao valor que cada um receberá na herança. III. ESPÓLIO antes da partilha ou adjudicação da herança, também é responsável pelos impostos devidos pelo falecido até a data da abertura da sucessão. Para deixa ro morto em paz: Os impostos do falecido têm prioridade de pagamento sobre as dívidas do espólio. Isso significa que, antes de distribuir a herança, os impostos devem ser pagos integralmente. O prazo para pagamento dos impostos do falecido varia de acordo com o tipo de imposto. CONFUSÃO DE EMPRESAS=
Quando uma empresa de direito privado ("A") se transforma em outra empresa ("B") por meio de fusão, transformação ou incorporação, a empresa "B" assume a responsabilidade por todos os impostos devidos pela empresa "A" até a data da mudança. No entanto, quando a atividade da empresa extinta é continuada por um sócio remanescente ou pelo seu espólio QUEM DEU (Bibona) assume a responsabilidade pelos impostos devidos pela empresa extinta até a data da extinção. O NEGÓCIO MUDOU DE DONO= Qem compra um fundo de comércio, estabelecimento comercial, industrial ou profissional ("negócio") e continua a operá-lo, seja com o mesmo nome ou com um novo, é responsável pelos impostos devidos pelo negócio até a data da compra. Essa responsabilidade pode ser integral (se o dono antigo para de operar) ou subsisidiária (se o dono antigo continuar no negócio por 6 meses ou começar um noco no mesmo ramo). O novo dono só se livra se ele comprou o negócio que estava sob alienação judicial de filial. Casos em que a responsabilidade do novo dono é maior: Casos em que a responsabilidade do novo dono é maior: 1)O novo dono é sócio da empresa falida ou em recuperação judicial, ou de uma empresa controlada por ela. 2)O novo dono é parente, em linha reta ou colateral até o quarto grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios. 3)O novo dono foi identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados; III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio; V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sôbre os atos praticados por eles, ou perante êles, em razão do seu ofício; VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. ATENÇÃO: O terceiro responsável pelos impostos devidos não será punido com multas ou juros por atraso no pagamento. E QUEM AGE DE MÁ-FÉ? Em casos de atos praticados com má fé ("excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos") que resultem em dívidas de impostos para a empresa, três grupos de pessoas podem ser responsabilizadas pessoalmente, ou seja, com seus próprios bens: 1)sócios, acionistas ou outros detentores do controle da empresa; 2)pessoas que foram autorizadas a agir em nome da empresa, como gerentes, diretores, contadores ou outros profissionais que tenham acesso às informações fiscais da empresa; e, 3)Os diretores, gerentes ou representantes de empresas de direito privado, mesmo que não sejam sócios ou acionistas.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. A pessoa é responsável pelas infrações à legislação tributária, independentemente de sua intenção ou das consequências do ato. A responsabilidade por algumas infrações é pessoal do agente, ou seja, a pessoa que cometeu a infração é a única responsável por ela. Isso se aplica a infrações que sejam consideradas crimes ou contravenções, ou que exijam dolo específico do agente para sua caracterização. Também se aplica a infrações cometidas por pessoas que representem outras pessoas, como sócios, diretores, gerentes, mandatários, prepostos ou empregados. Por fim, a pessoa pode ser isenta da responsabilidade por uma infração se a denunciar espontaneamente à autoridade fiscal. Para isso, a pessoa precisa denunciar a infração antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização ser iniciado. A pessoa também precisa pagar o tributo devido e os juros de mora, ou depositar um valor arbitrado pela autoridade administrativa. Quer ajudar a manter esse trabaho voluntário e gratuito? Colabore com a quantia que você puder no pix (CPF) 41831233304

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