Direito Previdenciário: Tempo de Contribuição, Regime de Prova.
Tempo de Contribuição é período mínimo de contribuição ao (RGPS) ou a outro regime previdenciário, necessário para adquirir o direito a benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença. O DIREITO à aposentadoria SE DÁ COM O tempo de contribuição.
Tempo de serviço é todo o período em que o segurado contribuiu para a Previdência Social, incluindo contribuições mensais e quando estiver em gozo de salário-maternidade, auxílio-doença, licença para tratamento de saúde, tempo de serviço militar, bem como tempo especial em razão da natureza penosa ou perigosa da atividade profissional.
Regra: O tempo de contribuição é fundamental para determinar o valor dos benefícios previdenciários e a data de aposentadoria. De uma maneira geral a cada 12 meses de contribuição, conta-se 1 ano de tempo de serviço e frações de mês superiores a 15 dias são consideradas como meses inteiros.
PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR É NECESSÁRIO O CUMPRIMENTO DE 2 REQUISITOS: tempo de serviço em atividade docente (15 anos) e tempo de contribuição (30 anos).
IMPORTANTE: O segurado demonstrará o cumprimento do tempo de contribuição necessário para a obtenção de benefícios previdenciários.Tipos de regime de prova:
Documentação (carteira de trabalho, carnês de contribuição e guias de pagamento), Prova testemunhal (Utilizado quando não há documentação comprobatória) e Prova pericial (geralmente realizada por um contador ou auditor).
O INSS vai verificar a autenticidade dos documentos e se comprovam o tempo de contribuição alegado pelo segurado.
Atenção: Só podem servir de testemunha maiores de 18 anos, capazes civilmente, não terem parentesco com o segurado e poderem comprovar o conhecimento dos fatos.
Por fim, a prova pericial poderá ser realizada por um perito nomeado pelo INSS ou por um perito particular contratado pelo segurado.
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