Direito Tributário para concursos: Exclusão do crédito tributário
Antes de adentrar nas hipóteses de exclusão, vamos ver a diferença entre imunidade, isenção e não incidência.
IMUNIDADE é uma espécie de blindagem constitucional contra a criação, cobrança ou exigência de tributos. É originária (prevista na Constituição) e absoluta (não admite ressalvas). Exemplos: templos religiosos, partidos políticos, entidades beneficentes.
Já a ISENÇÃO é a dispensa legal de tributação para determinada pessoa, fato ou operação. É criada por lei ordinária e pode ser revogada a qualquer tempo. Exemplos: livros didáticos, doações para entidades beneficentes.
Por derradeiro, não incidência é a ausência de hipótese de incidência do tributo. Ocorre quando o fato gerador, base de cálculo ou alíquota não se configuram. É independente da vontade do legislador.
A EXCLUSÃO do crédito tributário se dá por ISENÇÃO e ANISTIA. A exclusão dispensa o cumprimento das obrigações acessórias? JAMAIS.
A União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder? SIM, tendo em vista INTERESSE COMUM e mediante lei especiaL.
IMPORTANTE: A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE SUSPENDER, EXCLUIR OU ISENTAR SERÁ INTEPRETADA LITERALMENTE. Bem como a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Em regra, a Isenção não pode ser concedida para taxas e contribuições de melhoria e aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. A lei pode prever expressamente a extensão da isenção a novos tributos.
A isenção pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.Quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
A isenção fiscal concedida para um tributo lançado por período certo de tempo precisa ser renovada antes da expiração de cada período. O contribuinte que deseja continuar usufruindo da isenção precisa solicitar a renovação do benefício ao órgão competente dentro do prazo estabelecido na lei.
A isenção fiscal renovada cessará automaticamente a partir do primeiro dia do período para o qual o contribuinte deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção. A isenção fiscal e sua renovação não geram direito adquirido.
Anistia tributária surge como um instrumento legal que concede perdão para devedores fiscais, extinguindo suas dívidas e oferecendo uma chance de recomeço. Ela abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando aos casos de conluio, crimes ou contravenções ou a quem agiu com dolo, fraude ou simulação.
A ANISTIA pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente. Além disso, pode ser concecida sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
Quando não concedida em caráter geral, a ANISTIA é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Esse despacho referido neste artigo não gera direito adquirido. MACETE: A remissão extingue a obrigação tributária antes mesmo do seu lançamento, enquanto a anistia extingue a dívida tributária já constituída.
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