Resumo de Tributário para Concursos: Tributos - Desvendando os Segredos do Fisco.
O que é tributo? É toda prestação pecuniária compulsória, que não é sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada pelo Estado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. E a obrigação tributária é uma obrigação jurídica que surge com a lei e se extingue com o pagamento do tributo.
E a extinção da obrigação tributária se dá com o pagamento do tributo, com a sua prescrição, com a sua compensação, com a sua remissão ou com a sua nulidade do ato constitutivo.
Qual é a natureza dos tributos? Obrigação jurídica que visa à obtenção de receita para custear as despesas do Estado e promover o bem-estar social. (Efeito Robin Hood).
As espécies de tributos:
1)Impostos: Destinam-se a custear as despesas gerais do Estado, sem vinculação a uma finalidade específica (contraprestação).
2)Taxas: Remuneram serviços específicos prestados pelo Estado, com valor equivalente ao custo do serviço.
3)Contribuições de Melhoria: Custeiam obras públicas que beneficiam diretamente os imóveis de seus contribuintes.
4)Contribuições para Seguridade Social: Custeiam a Previdência Social (INSS) e outros benefícios sociais.
5)Empréstimo compulsório: Tomada compulsória de dinheiro pelo Estado do contribuinte, a título de empréstimo, com a promessa de devolução em prazo futuro e com juros.
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PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS:
Princípio da anterioridade: veda a cobrança de tributos retroativamente, ou seja, antes da entrada em vigor da lei que os instituiu.
Princípio da progressividade: estabelece que a alíquota do tributo deve ser maior para aqueles que possuem maior capacidade contributiva.
Princípio da universalidade: significa que todos os cidadãos brasileiros devem contribuir para o pagamento dos tributos, independentemente de sua renda ou patrimônio.
Princípio da capacidade contributiva: estabelece que a cobrança de tributos deve ser feita de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.
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