Resumão de Contabilidade para concursos: Plano de Contas Único do Governo Federal.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) elaborou um Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Assim, o PCASP consiste na estrutura básica da escrituração contábil e permite os registros contábeis de forma padronizada e sistematizada possibilitando a elaboração das demonstrações contábeis e demais relatórios de forma muito mais fácil e automatizada. O principal objetivo do PCASP consiste na padronização dos registros/demonstrações contábeis; Distinção das contas de natureza patrimonial, orçamentária e de controle; atende as necessidades de todos os entes federativos; Proporciona meios para a consolidação nacional das contas;Possibilita a prestação de contas e a elaboração de demonstrativos e relatórios acerca do setor público; Contribui para a tomada de decisão, bem como para a transparência e o controle social. Em regra, o PCASP consiste em um plano de contas de utilização obrigatória em âmbito dos órgãos da administração direta. O MCASP esclarece que a sua utilização obrigatória se restringe às autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes, que são auqelas que, além de controladas pelo poder público, recebem dele recursos financeiros para o atendimento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital (excluídos os aumentos de participação acionária). Para as empresas estatais independentes, o MCASP deixa claro que a utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público é facultativa. O PCASP se estrutura, atualmente, em três naturezas de informações contábeis, a saber: 1.PATRIMONIAL: consiste no registro das contas contábeis que evidenciam fatos financeiros e não financeiros relativos ao patrimônio público (variações quantitativas e qualitativas). 2.ORÇAMENTÁRIA: por sua vez, registra as informações relativas ao planejamento orçamentário e à sua execução. 3.CONTROLE: consiste nos registros de fatos que possam vir a modificar o patrimônio público, bem como as informações tipicamente relacionadas ao controle.
Assim, as contas contábeis, no PCASP, possuem 9 dígitos, desdobrados em 7 níveis, conforme detalhado a seguir: 1° Nível (1 dígito): Classe. 2° Nível (1 dígito): Grupo. 3º Nível (1 dígito): Subgrupo. 4º Nível (1 dígito): Título. 5º Nível (1 dígito): Subtítulo. 6º Nível (2 dígitos): Item. 7º Nível (2 dígitos): Subitem.
PARA MEMORIZAR: "G C I C" GRUPO, CLASSE, ITEM E CÓDIGO.
Existem 8 classes de contas. Assim, integram a natureza de informação patrimonial as contas de classe 1 a 4. Além disso, compõem a natureza de informação orçamentária as classes 5 a 6, enquanto a natureza de controle é representada pelas classes 7 a 8. 1 – Ativo (natureza devedora); 2 – Passivo (natureza credora); 3 – Variações patrimoniais diminutivas (natureza devedora); 4 – Variações patrimoniais aumentativas (natureza credora); 5 – Controles da aprovação do planejamento e orçamento (natureza devedora); 6 – Controles da execução do planejamento e orçamento (natureza credora); 7 – Controles devedores (natureza devedora); 8 – Controles credores (natureza credora). O 5º nível (subtítulo) das contas de natureza patrimonial (1 a 4) do PCASP exerce significativo papel para atendimento da consolidação das contas públicas. O PLANO DE CONTAS estabelece normas para a previsão e a execução da receita, com o objetivo de garantir a arrecadação dos recursos necessários para o cumprimento das metas fiscais. Bem como estabelece normas para a fixação e a execução da despesa, com o objetivo de garantir o uso eficiente dos recursos públicos. Por sua vez, os restos a pagar são obrigações da entidade que ainda não foram liquidadas. O PLANO DE CONTAS classifica os restos a pagar em diversos tipos, como por exemplo: Restos a Pagar PROCESSADOS (obrigações com processo licitatório e contrato formalizados), Restos a Pagar a Pagar Não-PROCESSADOS (obrigações com processo licitatório formalizado, mas sem contrato firmado) e Restos a Pagar A LIQUIDAR (obrigações sem processo licitatório formalizado). Por fim, as contas com função precária de controle servem para registrar informações complementares sobre as transações financeiras, como por exemplo: Conta de Controle de Créditos a Receber (registra o saldo total dos créditos a receber) e Conta de Controle de Dívidas a Pagar (registra o saldo total das dívidas a pagar). Regras de Integridade do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: REGRA 1- a regra dos LANÇAMENTOS CONTÁBEIS indica que os registros contábeis devem observar o método das partidas dobradas para cada natureza de informação. REGRA 2- a regra dos PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS indica que as contas com atributo permanente (P) somente podem sofrer movimentação em face de conta de VPA, conta de VPD ou de conta com atributo financeiro (F) para reclassificação do ativo/passivo ou para troca de atributo. REGRA 3- a regra do DESENVOLVIMENTO DE EQUAÇÕES CONTÁBEIS trata acerca de algumas equações utilizadas para conferência da integridade dos lançamentos. T REGRA 4-a regra da CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS E SALDOS refere-se ao acompanhamento, análise e consistência dos saldos das contas, inclusive mediante análise dos balancetes.

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