Resumão de Administração Pública para concursos: Processos Participativos de Gestão Pública no Brasil.

Processos Participativos de Gestão Pública no Brasil
1 – Conselhos de Gestão: são conselhos existentes na União, nos Estados e nos Municípios, compostos de forma paritária (com igual número de integrantes do governo e da sociedade civil), que possuem a incumbência de propor, supervisionar e analisar as políticas públicas em todas as esferas governamentais. Assim, os conselhos gestores formulam políticas públicas (através da proposição de diretrizes e prioridades), executam ações públicas (em alguns casos, como na gestão de unidades de saúde ou educação), fiscalizam a gestão pública (através do monitoramento e avaliação de políticas e programas) e promovem o diálogo entre governo e sociedade (através da realização de debates, audiências e consultas públicas). A própria CF/1988 impõe a exigência da criação dos Conselhos de Gestores de Políticas Públicas, estimulando assim a participação popular. Devem ser criados por meio de lei complementar, e seu funcionamento deve ser regulamento através de regimentos internos ou estatutos. Os membros do Conselho não recebem nenhum tipo de remuneração ou gratificação por sua atuação no colegiado, pois a atividade é considerada como serviço relevante prestados ao Poder Público. Além disso, o Conselho é submetido à fiscalização do Tribunal de Contas. A participação das pessoas nesse Conselho (que é um dos meios de processos participativos de gestão pública), será definida em sua lei de criação. Sendo que o Conselho poderá ser: • Conselho Consultivo – o cidadão é consultado para opinar sobre políticas públicas; • Conselho Deliberativo – o cidadão atua na tomada de decisões sobre políticas públicas; • Conselho Normativo – o cidadão participa da formação de normas e diretrizes de políticas públicas; • Conselho Fiscalizador – o cidadão age na fiscalização das políticas públicas e de seus efeitos.
2 – Orçamento Participativo: é uma técnica orçamentária em que a população atua direta e ativamente da definição da alocação de recursos no orçamento público, visando dar mais efetividade ao atendimento das necessidades da sociedade, aumentando a confiança e melhorando a relação entre povo e poder público. Esta técnica está prevista no art. 29, XII da CF/88 “cooperação das associações representativas no planejamento municipal”. Sua função precípua é definir como os recursos públicos devem ser utilizados em um determinado município. Portanto, é um processo deliberativo que envolve a participação da população na definição das prioridades e na alocação dos recursos públicos. Por meio de debates públicos, o Orçamento Participativo permite a presença da população, que pode ocorrer também pode meio de grupos organizados da sociedade civil, nas discussões sobre prioridades e destinações de recursos públicos para obras, serviços, investimentos, entre outros. Apesar do Orçamento Participativo ser um instrumento valioso de processo participativo de gestão pública, que permite a atuação do cidadão de definição de destinação de recursos, é importante destacar que ele não substitui o Poder Executivo e nem o Poder Legislativo nesse processo, sendo que o Executivo continua com a atribuição de elaborar o orçamento, e o Legislativo com o papel de aprová-lo. A ação do cidadão é cooperativa.
3 – Conferências de Políticas Públicas: são espaços de discussão criados pelo Poder Público, com a presença de segmentos diversificados, com o objetivo de debater e decidir as prioridades em relação às Políticas Públicas para os anos seguintes. É uma conferência realizada em espaço institucional, onde experiências e pontos de vista podem ser compartilhados, buscando formar um pacto entre governo e sociedade, estimulando um amplo diálogo e a democratização da gestão pública. Assim, é possível analisar tudo que já tem sido realizado no âmbito governamental e promover ajustes por meio das avaliações conjuntas realizadas na conferência, sendo propostas novas ações, correções, ou pontos de melhorias para as políticas públicas, de forma coletiva.
4 – Audiências Públicas: Por fim, as Audiências Públicas são instrumentos de diálogos entre a população e o administrador público, na busca por soluções para demandas e problemas sociais, sendo previstas inclusive na CF/1988. Através das Audiências Públicas, há o incentivo para que o cidadão esteja no processo participativo de gestão pública, propiciando a interação do povo com o debate parlamentar, tendo em vista que essas audiências fazem parte da discussão legislativa. As audiências públicas não têm como objetivo principal formular políticas públicas (função dos conselhos gestores), aprovar projetos de lei (função do Poder Legislativo) e fiscalizar a execução orçamentária (função dos órgãos de controle). Assim, as audiências públicas como instrumentos para "debater temas de interesse público com a sociedade", visando à "recolher sugestões e contribuições da população para o aprimoramento da gestão pública". Mais dicas, macetes e materiais de estudo no link APRENDA +

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