Processual Civil para concursos: Teoria Geral dos Recursos.

A Teoria Geral dos Recursos é um ramo do Direito Processual Civil que estuda os instrumentos jurídicos utilizados pelas partes para IMPUGNAR decisões judiciais e buscar a REVISÃO do processo. Assim, a parte inconformada com uma decisão judicial pode impugná-la, buscando sua reforma, anulação, integração ou esclarecimento (RAIE). Assim, a parte PODE recorrer da sentença, quando a decisão judicial for desfavorável a ela. Atenção: A parte tem a faculdade, mas não a obrigação de recorrer (DIREITO POTESTATIVO) e para isso ela mesma deve interpor o recurso no prazo e na forma corretos (ÔNUS RECURSAL). Para que o recurso seja admitido, a parte deve cumprir os requisitos? Requisito 1-Tempestividade: O recurso deve ser interposto dentro do prazo legal. Requisito 2-Legitimidade: O recorrente deve ter legitimidade para recorrer, ou seja, deve ser a parte diretamente afetada pela decisão. Requisito 3-Interesse: O recorrente deve ter interesse em recorrer, ou seja, deve haver a possibilidade de que o recurso modifique a decisão judicial. Requisito 4-Sucumbência: A parte recorrente deve ser sucumbente, ou seja, deve ter perdido a causa no todo ou em parte. Requisito 5-Precauções: O recorrente deve observar as formalidades exigidas para a interposição do recurso, como a apresentação das razões e documentos necessários. ATENÇÃO: O prazo para interposição do recurso varia de acordo com o tipo de recurso. Na maioria dos casos, o prazo é de 15 dias úteis a contar da data da ciência da decisão recorrida. Como podem ser classificados os Recursos? Efeito 1: Devolutivo (transfere o conhecimento do feito PARA O TRIBUNAL SUPERIOR, que pode analisar o mérito da decisão impugnada, mas NÃO SUSPENDE a produção de efeitos da decisão impugnada); EFEITO 2: Suspensivo (SUSPENDE a produção de efeitos da decisão impugnada enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, mas o tribunal superior não pode analisar o mérito da decisão, apenas seus pressupostos e requisitos). O recurso tem efeito suspensivo, o que significa que a decisão recorrida não produz seus efeitos enquanto o recurso estiver pendente de julgamento. Em alguns casos, o recurso também pode ter efeito devolutivo, o que significa que o tribunal poderá rever todo o julgamento realizado em primeira instância. Macete: NO DEVOLUTIVO O MÉRITO DA DECISÃO PODE SER ANALISADA, MAS NÃO SUSPENDE OS EFEITOS; O SUSPENSIVO NÃO ANALISA O MÉRITO, MAS SUSPENDE OS EFEITOS. (SÃO CONTRÁRIOS).
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer de qualquer decisão judicial que contrarie o interesse público, inclusive de decisões absolutórias em processos criminais. Cabimento: Ordinários (cabem contra qualquer decisão passível de recurso) e Extraordinários (cabem apenas contra decisões que violam a Constituição ou lei federal). Função: Recursos de reexame (visam à REVISÃO da decisão impugnada, podendo o tribunal superior reformá-la, anulá-la ou integrá-la) ou Recursos de revisão (visam à ANULAÇÃO da decisão impugnada por vícios de natureza formal ou processual). Por fim, o recurso deve estar preparado, o que significa que a parte deve pagar as custas processuais e apresentar as peças recursais.

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