Direito Previdenciário para Concursos: Emendas Constitucionais de Reforma da Previdência (20/1998 e 41/2003)
As Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 103/2019 promoveram significativas mudanças no sistema previdenciário brasileiro, tanto para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS).
A EC nº 20/1998:
Instituiu o Fator Previdenciário (FP): Um coeficiente que reduz o valor da aposentadoria, considerando a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Aumentou a idade mínima para aposentadoria: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Introduziu o tempo mínimo de contribuição como requisito para a aposentadoria por idade no RGPS: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Permitiu a aposentadoria especial: Para atividades consideradas perigosas, insalubres ou penosas. A aposentadoria especial exige comprovação de atividades perigosas, insalubres ou penosas, mas não se aplica à aposentadoria por idade.
Emenda Constitucional nº 41/2003:
O objetivo principal das regras de transição da Emenda Constitucional nº 41/2003 era reduzir o impacto das novas regras previdenciárias sobre os segurados que já estavam próximos da aposentadoria na época da Emenda 20.
Criou a aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Permitiu a aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Exigiu a aplicação da regra 85/95: Soma da idade e do tempo de contribuição igual a 85 para homens e 95 para mulheres.
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MEMOREX: 20 FATOR PREVIDENCIÁRIO E APOSENTADORIA ESPECIAL/ 41 SOMA 85/95 / 103 PONTOS
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